Brasília, 28 de Agosto de 2023 – Na manhã desta segunda-feira, o ministro Nunes Marques, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou a liberação das primeiras ações penais relacionadas atos do dia 8 de janeiro.
O passo seguinte será a inclusão destes processos na pauta do tribunal, incumbência que recai sobre a ministra Rosa Weber, atual presidente do STF.
Segundo informações veiculadas pelo Estadão, a previsão é de que os julgamentos tenham início já no próximo mês de setembro.
O relator designado para conduzir as ações é o ministro Alexandre de Moraes. A atribuição de revisor recaiu sobre Nunes Marques, o que demandou uma análise detalhada dos aspectos formais dos casos, antes que os mesmos fossem liberados para julgamento.
As primeiras figuras a serem julgadas são Aécio Lucio Costa Pereira, João Lucas Vale Giffoni, Jupira Silvana da Cruz Rodrigues e Nilma Lacerda Alves.
Uma decisão do STF determinou que os réus cujas acusações abrangem os crimes mais graves seriam priorizados no processo de julgamento. Dos 1.295 indivíduos denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), 232 foram selecionados para integrar este primeiro bloco de julgamentos. A expectativa é de que este grupo de julgamentos seja concluído até o término do corrente ano.
Os manifestantes são acusados de crimes variados, incluindo associação criminosa, tentativa de subversão violenta do Estado Democrático de Direito, conspiração para golpe de Estado e causar danos qualificados por meio da violência. As penas potenciais para tais acusações podem atingir até 30 anos de prisão.
Na semana anterior, Alexandre de Moraes concedeu autorização para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) inicie negociações para acordos de não persecução penal com um subgrupo dos réus, especialmente aqueles envolvidos nas manifestações ocorridas no dia 8 de janeiro, muitos dos quais foram detidos em 9 de janeiro nas imediações do Quartel-General do Exército em Brasília.
Moraes também determinou uma pausa no andamento das ações penais envolvendo indivíduos que podem se beneficiar desses acordos. A medida visa possibilitar o prosseguimento de discussões que podem culminar em acordos amigáveis e na resolução extrajudicial de parte dos casos.
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