O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedidos de abertura de inquérito contra os deputados diplomados André Fernandes (PL/CE), Clarissa Tércio (PP/PE) e Silvia Waiãpi (PL/AP) por incitação aos atos de violência e vandalismo registrados em Brasília no último dia 8 de janeiro.
De acordo com o MPF, postagens feitas por eles em redes sociais antes e durante as invasões podem configurar incitação pública à prática de crime (conduta prevista no art. 286 do Código Penal) e tentativa de abolir, mediante violência ou grave ameaça, o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais (art. 359-L do Código Penal).
Os pedidos de abertura de inquérito são assinados por Carlos Frederico Santos, subprocurador-geral da República designado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para atuar, junto ao STF, nos procedimentos relativos aos atos antidemocráticos.
De acordo com as petições, no dia 8 de janeiro deste ano, a deputada federal Clarissa Tércio divulgou no Instagram vídeo fomentando atos de invasão e vandalismo. Na postagem, ela disse: “Acabamos de tomar o poder. Estamos dentro do Congresso. Todo povo está aqui em cima. Isso vai ficar para a história, a história dos meus netos, dos meus bisnetos”. André Fernandes publicou, no dia 6 de janeiro, vídeo e comentário no Twitter afirmando que no fim de semana ocorreria o primeiro ato contra o governo Lula. Depois da invasão, ele postou foto da porta do gabinete do ministro Alexandre de Moraes vandalizada pelos invasores.
No caso de Silvia Waiãpi, o documento com a requisição de inquérito informa que ela divulgou vídeo das invasões no Instagram no dia 8 de janeiro com legendas que endossariam o conteúdo das mídias, fomentando os atos. “Povo toma a Esplanada dos Ministérios nesse domingo! Tomada de poder pelo povo brasileiro insatisfeito com o governo vermelho”, afirmavam as mensagens.
Para o MPF, o discurso dos parlamentares e as postagens de apoio e conclamação aos atos indicam que o incitamento difundido pelos deputados estimulou a prática das ações criminosas.
“A estrutura normativa do crime de incitação ao crime de impedir ou restringir o livre exercício dos três Poderes da União, ao nível dos seus pressupostos típicos objetivos, está toda preenchida, sendo desnecessária a demonstração de nexo causal entre o conteúdo da postagem e a situação perigosa que efetivamente conduziu à lesão do bem jurídico tutelado”, afirma o subprocurador-geral da República Carlos Frederico.
Para ele, a ‘conduta criminosa’ foi consumada com a propagação das mensagens com potencial para provocar tentativa de impedir o livre exercício de Poderes constitucionais constituídos para milhares de pessoas via internet.
A pena prevista para incitação à prática de crime vai de 3 a 6 meses de detenção e multa, enquanto a pena para o crime de tentar abolir o Estado Democrático de Direito pode chegar a 8 anos de reclusão. E veja também: Governo divulga cartão corporativo de Bolsonaro, e valor gasto é menor do que Lula e Dilma. Clique AQUI para ver.