O Ministério Público Eleitoral em Goiás denunciou Marly David Rezende Rodrigues, prefeita de Portelândia (GO). O motivo seria por “ameaçar funcionários que prestam serviço ao Município caso Jair Bolsonaro não ganhasse o segundo turno das eleições presidenciais de 2022”.
A denúncia criminal foi proposta, no último dia 9 de outubro, pelo procurador regional Eleitoral, Célio Vieira da Silva, junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).
De acordo com o documento, a ameaça ocorreu durante reunião de trabalho para entrega de uniformes a garis do Município, feita em outubro do ano passado, em horário de expediente.
De acordo com o inquérito da Polícia Federal, a gestora pública disse, durante o encontro, que teria de reduzir o quadro de funcionários da prefeitura caso Luiz Inácio Lula da Silva fosse eleito presidente, mencionando seu entendimento da “necessidade” de vitória do então candidato por ela apoiado, Jair Bolsonaro.
“Se isso ocorrer (Lula se eleger), nessa gestão, eu vou embora em janeiro, ou eu vou ter que reduzir o quadro de funcionários. Se o Lula ganhar, ele não repassa (recursos). A gente tem que receber do governo federal…”, teria dito Marly.
“Quem já viveu em Roraima, divisa com a Venezuela, e que tem noção de como é um país comunista. Que o Brasil irá pelo mesmo caminho se não conseguirem eleger o candidato Jair Bolsonaro”, aponta outro trecho do inquérito. Baixe o inquérito na íntegra -> MP-Eleitoral-GO-denuncia-Marly-Rodrigues-prefeita-Portelandia
No segundo turno, a cidade registrou 53,68% dos votos para Bolsonaro (PL) e 46,32% para Lula (PT). O estado de Goiás teve resultado semelhante: 58,71% para o ex-presidente e 41,29% para o petista.
No último mês, o Ministério Público do Trabalho chegou a recomendar ao Município de Portelândia que qualquer de seus representantes se abstenha de ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização a votar em candidatos nas próximas eleições. A recomendação previa também um vídeo de retratação por parte da prefeitura.
Se recebida a denúncia, Marly Rezende responderá pelo crime previsto no Art. 301 do Código Eleitoral, que prevê pena de reclusão de até quatro anos e multa a quem usa de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos, como foi o caso.
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