O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (8), pela primeira vez, pela absolvição de um dos réus pelos atos de ‘8 de janeiro’ do ano passado, em Brasília.
Moraes seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) que, após a instrução da ação penal, mudou o entendimento em relação à denúncia e opinou pela absolvição de Geraldo Filipe da Silva, preso naquela data perto do Congresso Nacional.
A defesa do réu alegou que ele é um morador de rua que se viu cercado pelos pelas pessoas que participavam do ato, mas que não participou de nenhum vandalismo.
Vídeos da prisão em flagrante do réu mostram que ele foi agredido por algumas pessoas, sendo acusado de “petista” e “infiltrado”, responsável por vandalizar viaturas para tumultuar a manifestação. As investigações não foram capazes de demonstrar que ele, de fato, praticou atos violentos.
Á época, segundo o Supremo, Geraldo havia sido preso sob a acusação de ter colocado fogo em uma viatura. Foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República pelos crimes de: “associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado contra o patrimônio da União”. Contudo, nas alegações finais na ação penal, a PGR pediu sua absolvição em razão da ausência de provas. Diante desse fato, o ministro revogou a prisão do réu em novembro passado, com aplicação de medidas cautelares alternativas.
O acusado ficou proibido de se ausentar da comarca e foi obrigado a permanecer em recolhimento no período noturno e nos fins de semana. Além da tornozeleira eletrônica, a Geraldo Filipe foi determinado que ele se apresentasse semanalmente à Justiça e entregar seu passaporte, que foi cancelado. AS medidas cautelares também incluíam não poder sair do país e nem se comunicar com os demais envolvidos ou utilizar redes sociais.
No total, Geraldo Filipe da Silva foi preso em flagrante no 8 de janeiro e solto em novembro do ano passado, após 10 meses e 16 dias de cárcere. Seis meses depois da abertura da ação penal em apreciação no STF, a Procuradoria-Geral da República, que denunciou Geraldo, defendeu a rejeição da acusação.
A versão de Geraldo
Em interrogatório policial após a prisão, Geraldo narrou que estava em Brasília há três meses, em situação de rua. Narrou que era de Pernambuco e que, com um empréstimo do ‘Auxílio Brasil’, foi para o Distrito Federal para ‘fugir do PCC porque lhe atribuíram participação no Comando Vermelho’. Sobre o 8 de janeiro, ele sustentou que ‘estava sozinho’ e não conhecia os demais detidos.
Disse que chegou à Esplanada e viu um policial sendo agredido por manifestantes. Em seguida, teria pulado a barreira de proteção e seguir para um local seguro, quando outros manifestantes pediram para retornar. Essas mesmas pessoas, ainda segundo o depoimento, teriam chamado Geraldo de ‘vagabundo e petista’. Depois dessa discussão, ele resolveu novamente pular a barreira de proteção, se deparou com outros policiais militares e foi detido.
Na decisão de hoje, Moraes diz que “não há elementos probatórios suficientes que permitam afirmar que o denunciado uniu-se à massa, aderindo dolosamente aos seus objetivos, com intento de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal”.
O caso é julgado no plenário virtual, em que os votos dos ministros são registrados no sistema do Supremo, sem deliberação presencial. Moraes foi o único a votar até o momento. A sessão de julgamento começou hoje (8) e segue até a próxima sexta (15).
Outros 14 réus são também julgados a partir desta sexta. Em relação a esses, Moraes votou pela condenação, com penas que variam de 11 a 17 anos de prisão. Todos foram denunciados pela PGR por cinco crimes: “abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa”. (Foto: STF; Fontes: EBC; STF; Terra)