Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou as preliminares apresentadas pelas defesas dos réus do ‘Núcleo 1’ e manteve a tramitação da Ação Penal (AP 2668) em que o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-integrantes de seu governo respondem por suposta ‘tentativa de golpe de Estado’.
A decisão foi tomada após a apresentação das defesas prévias dos acusados, que alegaram, entre outros pontos, cerceamento de defesa, incompetência do Supremo para julgar o caso, suspeição do relator e necessidade de julgamento conjunto com outras denúncias relativas aos mesmos fatos.
O ministro justificou que essas alegações já foram examinadas e afastadas pela Primeira Turma na sessão em que foi recebida a denúncia.
O ministro também rejeitou os pedidos de absolvição sumária apresentados por Mauro César Barbosa Cid e Paulo Sérgio de Nogueira Oliveira e afastou a possibilidade em relação aos demais réus. Ele disse que a denúncia demonstrou, ‘de maneira suficiente’, a ‘materialidade’ e os indícios de autoria, e as defesas juntadas pelos réus não trouxeram nenhuma das hipóteses legais para o reconhecimento da absolvição sumária.
O relator aceitou pedido das defesas de Bolsonaro, do general Augusto Heleno e de Mauro Cid para a disponibilização de todas as mídias e todos os documentos apreendidos pela Polícia Federal na fase de investigação. Também deferiu os depoimentos das testemunhas elencadas pelos réus.
Por fim, o ministro determinou que a Polícia Federal informe o melhor meio para que as defesas e a Procuradoria-Geral da República acessem o material apreendido durante as investigações.
“A Polícia Federal deverá manter sigilosos eventuais documentos, mídias, áudios e vídeos que contenham fatos íntimos e ligados à vida privada de todos os denunciados. Nesse caso, o juízo deverá ser comunicado e as defesas deverão realizar requerimentos específicos”, acrescentou Moraes.
O pedido tinha sido apresentado na defesa prévia de Bolsonaro, entregue ao Supremo nesta terça (29) — último dia do prazo iniciado na última quarta (24), quando o ex-presidente foi intimado no leito de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) em Brasília.
O ministro disse que aceita o requerimento de “imediato acesso à íntegra do conjunto probatório colhido no curso das investigações e, especialmente, ao conteúdo integral dos celulares e outras mídias apreendidas e parcialmente utilizadas pela acusação”.
Entre as provas colhidas pela Polícia Federal estão a íntegra de celulares apreendidos no decorrer da investigação, computadores, dados armazenados em nuvem, geolocalização, lista de entrada e saída do Palácio da Alvorada e documentos físicos.
No documento enviado ao Supremo, a defesa do ex-presidente pedia ainda autorização para participar das audiências dos demais processos relacionados à trama golpista. Esse ponto, no entanto, o ministro diz que decidirá “no momento processual adequado”. E mais: Evento da OAB em Madri reúne Ministros do STF, STJ e do governo Lula. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Fontes: STF; Folha de SP)