Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou enviar à primeira instância a ação que investiga empresários conservadores por conversas particulares no WhatsApp. O ministro negou, nesta quarta-feira (14), um pedido da defesa de Luciano Hang, dono da Havan, que está entre os alvos das diligências.
A defesa do empresário afirmou que o caso não é de competência do STF, pois os investigados não têm foro privilegiado. A defesa também sustenta, no documento, que as mensagens trocadas não representam crime, não atacam o Supremo e seus ministros. Desse modo, segundo ele, não deveriam ser usadas como elementos de prova para manter as investigações.
No entanto, para Moraes, não é o momento de enviar o caso para a primeira instância, tendo em vista que “as investigações estão em andamento”. O magistrado declarou que a Polícia Federal ainda avalia o teor das conversas para entender se os fatos se enquadram em inquéritos que estão em andamento junto ao STF.
“Ainda que esta investigação se encontre em fase inicial, seria absolutamente prematuro proceder ao declínio de competência desta Suprema Corte, ainda mais em momento anterior à análise, pela Polícia Federal, dos elementos colhidos a partir das buscas e quebras de sigilo realizadas nos autos”, escreveu Moraes, no despacho.
PGR é contra ação
Em um novo recurso apresentado nesta segunda-feira (12), a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, reforçou o pedido para que seja anulada a decisão que determinou diligências e medidas cautelares para apurar suposta participação de empresários na incitação ou financiamento de atos antidemocráticos.
O agravo regimental reitera os argumentos apresentadas na última sexta-feira (9), e contesta o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que considerou o recurso intempestivo. Desde que a investigação se tornou pública – com o cumprimento das medidas cautelares em 23 de agosto –, a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem apontado irregularidades na condução do caso.
Os vícios apontados pela vice-PGR incluem a falta de competência do relator, a determinação de medidas cautelares e diligências investigativas, sem prévios conhecimento e manifestação do órgão ministerial e falta de justa causa e atipicidade das condutas apuradas, configuração de fishing expedition, ilicitude das provas coletadas e constrangimento ilegal. Além disso, o documento reitera que houve desrespeito à prerrogativa processual de intimação pessoal nos autos, garantia reservada ao representante do Ministério Público.
Ao assegurar que, ao contrário do que afirmou o ministro na decisão, o recurso apresentado na última sexta-feira (9) é tempestivo, Lindôra Araújo frisa que a intimação formal do Ministério Público Federal, em cumprimento à disposição legal expressa, somente ocorreu em 2 de setembro de 2022.
Ela destaca que, conforme a Lei Complementar 75/1993 (art. 18, II, h ), a fluência do prazo para manifestação dá-se com o recebimento dos autos pela instituição. “Dessa maneira, somente a partir da remessa dos autos ao Ministério Público, conforme exigência legal, foi possível averiguar todas as ilegalidades e inconstitucionalidades do presente procedimento investigativo, que foram então impugnadas, tempestivamente, via agravo regimental”, pontua em um dos trechos do documento.
A representante do MPF explica que os autos da Petição 10.543-DF, sequer chegaram à PGR para ciência da decisão que negou o recurso, mas que “a imediata interposição de outro recurso justifica-se diante do quadro de inconstitucionalidades e ilegalidades que sobressaem da apuração, dão azo a nulidades absolutas e acarretam a vigência de indevidas restrições de direitos e garantias fundamentais”. Lindôra Araújo acentua ainda que o ato – a antecipação do novo recurso – não importa renúncia à prerrogativa processual de intimação pessoal nos autos.
O documento faz um histórico do caso, desde a apresentação do pedido por parlamentares, em 19 de agosto, a solicitação de vistas dos autos, apresentada pela PGR após a deflagração das medidas e o recurso já apreciado. Reitera ainda que os autores do pedido de apuração apresentaram apenas cópias de matérias jornalísticas e que, mesmo sem qualquer diligência preliminar, ou requerimento do Ministério Público, medidas cautelares invasivas e graves foram determinadas.
Os pedidos são para que o relator reconsidere, em caráter de urgência, a decisão e, caso contrário, envie a solicitação para julgamento do Colegiado. Lindôra requer a anulação da ordem, reconhecendo-se vícios e nulidades apontados, com a consequente revogação das medidas cautelares e o trancamento da ação no STF.
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