Agora: Moraes concede regime semiaberto a Débora do Batom

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Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. Condenada a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro de 2023, ela passa do regime fechado para o semiaberto.

Apesar da mudança, Débora continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar, condição que o ministro considerou mais favorável do que o cumprimento convencional do regime semiaberto. Ela está nessa modalidade desde março de 2025.

A decisão levou em consideração o reconhecimento de 212 dias de remição. O benefício reduz o tempo da condenação a partir de atividades realizadas durante o cumprimento da pena, como trabalho, estudo e leitura.

Do total reconhecido, 108 dias correspondem a 326 dias de trabalho realizado por Débora enquanto esteve presa. Outros 100 dias foram obtidos pela aprovação no Enem de 2023, destinado a pessoas privadas de liberdade. A leitura de um livro avaliado pela comissão responsável acrescentou mais quatro dias.

A manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) havia sido favorável à progressão e ao reconhecimento dos 212 dias de remição.

A defesa de Débora havia solicitado um abatimento maior, de 281 dias, incluindo uma nova remição relacionada à aprovação no Enem de 2024. Esse último pedido não foi acolhido, sob o entendimento de que haveria duplicidade do benefício para exames da mesma natureza.

A condenação de 14 anos foi aplicada pela Primeira Turma do STF e inclui cinco crimes relacionados aos acontecimentos de 8 de janeiro.

A pena foi estabelecida da seguinte forma: 4 anos e 6 meses por abolição violenta do Estado Democrático de Direito; 5 anos por golpe de Estado; 1 ano e 6 meses por dano qualificado; 1 ano e 6 meses por deterioração de patrimônio tombado; e 1 ano e 6 meses por associação criminosa armada.

Além da pena de prisão, Débora foi condenada ao pagamento de 100 dias-multa.

O nome “Débora do Batom” surgiu após ela escrever, com batom vermelho, a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do Supremo, durante os atos de 8 de janeiro.

Com o reconhecimento das remições e o período de pena já contabilizado, Moraes considerou preenchidos os requisitos necessários para a progressão.

A decisão também levou em conta o cumprimento das condições impostas durante a prisão domiciliar. E mais: Nunes Marques prepara julgamento de pedido para soltar Bolsonaro. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Fonte: TMC)

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