Moraes arquiva inquérito contra big techs por ‘PL das fake news’

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Na última quinta-feira (20), Alexandre de Moraes determinou o arquivamento do inquérito que investigava uma campanha promovida pelo Google e pelo Telegram contra o projeto de Lei das Fake News. Essa decisão foi tomada após um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Hindemburgo Chateaubriand, vice-procurador-geral da República, afirmou ao Supremo que as provas coletadas durante a investigação não justificavam uma acusação formal contra os diretores das empresas envolvidas.

Além disso, Moraes acatou o posicionamento da PGR e decidiu encaminhar as provas do inquérito ao Ministério Público Federal em São Paulo, para possível utilização em investigações nas esferas civil e administrativa contra as empresas. A posição da PGR contrasta com a conclusão da Polícia Federal, que considerou que as ações do Google e do Telegram Brasil configuraram “abuso de poder econômico, manipulação de informações e possíveis violações contra a ordem consumerista”.

O inquérito foi instaurado após a PGR ser acionada por Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados, através de uma notícia-crime que alegava que as duas empresas estavam realizando uma campanha “contundente e abusiva” contra a aprovação do projeto.

Na época, a Câmara informou à PGR que as empresas estavam protegendo seus interesses econômicos e utilizavam diversos artifícios em uma “sórdida campanha de desinformação, manipulação e intimidação”, aproveitando-se de sua posição dominante no mercado.

Para a PGR, o arquivamento do caso é uma medida adequada diante das evidências encontradas. “Conclui-se, assim, que a manifestação de oposição à proposta legislativa, mesmo que motivada pelo desejo de defender interesses próprios, não demonstra intenção de abolir o regime democrático ou de impedir o exercício regular dos poderes constitucionais”, escreveu Chateaubriand.

O vice-procurador-geral ressaltou que a sobrecarga dos sistemas de informação da Câmara dos Deputados e a intensa busca pelo contato da sociedade com os parlamentares não configuram, isoladamente, uma tentativa de ruptura. “Essa conduta, ao contrário, evidencia o legítimo exercício da democracia representativa, marcado pelo uso dos meios de comunicação disponibilizados pela casa legislativa com o objetivo de retransmitir as ideias dos eleitores aos eleitos. Eventuais excessos no uso desse instrumento não implicam em ofensa ao regime democrático”, concluiu. (Foto: STF; Fonte: G1)

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