Alexandre de Moraes manteve todas as restrições impostas ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), incluindo o uso da tornozeleira eletrônica, e multou o parlamentar novamente, agora em R$ 135 mil em razão. Em 3 de maio o magistrado já havia multado Silveira em R$ 405 mil. Moraes determinou que o deputado usasse tornozeleira eletrônica, o que não foi obedecido. O valor das duas multas é cumulativo.
“As condutas do réu, que insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas, revelam o seu completo desprezo pelo Poder Judiciário, comportamento verificado em diversas ocasiões durante o trâmite desta ação penal e que justificaram a fixação de multa diária para assegurar o devido cumprimento das decisões”, disse o ministro.
O Ministro do STF também determinou prazo de 24 horas para que a defesa do deputado indique a disposição de Silveira em cumprir, imediatamente, a determinação judicial ou nova recusa em utilizar a tornozeleira. Caso não cumpra a decisão, o ministro fixou multas diárias cumulativas ao parlamentar.
Para Moraes, o decreto de graça concedido a Silveira só terá validade após a análise da constitucionalidade do ato pelo próprio STF. “Em decisão de 3/5/2022 ficou consignado que, enquanto não houver a análise da constitucionalidade do Decreto de Indulto Presidencial nas ADPFs 964, 965, 966 e 967, de relatoria da eminente Ministra ROSA WEBER, e, consequentemente, decisão de extinção de punibilidade ou o início do cumprimento da pena, nos termos dos arts. 738 do Código de Processo Penal e 192 da Lei de Execuções Penais, a presente ação penal prosseguirá normalmente, inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas ao réu DANIEL SILVEIRA e devidamente referendadas pelo Plenário desta SUPREMA CORTE”, diz a decisão de Moraes.
Clique aqui para ler a decisão de Alexandre de Moraes.
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