O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ordem de reintegração de posse de área conhecida como ‘Ocupação Linha do Trem’, próxima aos Parques Naturais de Varginha e do Itaim, no Município de São Paulo. Cerca de 80 famílias vivem no local.
Em análise preliminar do caso, o ministro avaliou que o regime de transição definido pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 não está sendo plenamente observado nos atos de remoção.
Nessa ação, a Corte determinou que os tribunais instalem comissões de conflitos fundiários e façam inspeções judiciais e audiências de mediação, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva.
Em caso de remoções de vulneráveis, deve ser garantido o encaminhamento das pessoas a abrigos públicos, ou adotada outra medida que garanta o direito à moradia, sem a separação dos membros de uma mesma família.
Plano prévio
A 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital deferiu parcialmente mandado de segurança para determinar que o Município de São Paulo seguisse as diretivas do Supremo na remoção da citada ocupação.
Em seguida, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aceitou a apelação do município e suspendeu a sentença, sob o argumento de que a decisão proferida na ADPF 828 não se aplicaria ao caso, pois a entrada das pessoas no local teria ocorrido após o marco temporal fixado pelo STF.
Na Reclamação (RCL) 73118, representantes de cerca de 80 famílias afirmam que correm risco de remoção administrativa sem a devida ciência de todos os moradores e sem plano prévio por parte de órgão estatal.
Argumentam que a área está inserida no perímetro do chamado Loteamento Manacá da Serra, que está em fase de regularização.
Já o município afirma que o local ocupado é área pública federal, pois é leito abandonado de linha férrea, e vizinha ao Parque Municipal Varginhas, de modo que está inserida em Área de Proteção de Mananciais da Represa Guarapiranga. E mais: Brasil ganha 19 novos bilionários em 2024. Clique AQUI para ver. Baixe a decisão de Mendonça na íntegra -> downloadPeca mendonca trem (Fonte e foto: STF)