Mendonça rejeita investigação contra Bolsonaro com base em reportagem do UOL

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesse sábado (24), um pedido de investigação contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus familiares sobre “compra de imóveis com dinheiro vivo”, a partir de reportagem do portal UOL. O pedido foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues.

Ao negar o pedido para abertura de investigação contra Bolsonaro e familiares, o ministro afirmou que a solicitação não apresentou “meios de prova minimamente aceitáveis”. Conforme explicado por Mendonça, abrir uma investigação a partir de uma reportagem seria “medida temerária” e poderia levar à “indevida substituição da autoridade policial e do membro do Ministério Público pelos veículos de imprensa”.

“Observo que as imputações apresentadas pelo peticionante foram extraídas e estão lastreadas, exclusivamente, em reportagem de veículo de comunicação, sem que tenham sido apresentados indícios ou meios de prova minimamente aceitáveis que corroborem as informações contidas na referida matéria jornalística”, escreveu.

O ministro explicou também que a publicação ostentou “grau de sensacionalismo muito superior ao seu efetivo conteúdo” e que a decisão sobre o pedido não poderia ignorar o contexto político-eleitoral.

“Especificamente em relação ao Presidente da República, a reportagem não traz indicativo sequer de que tenha havido aquisição pessoal de imóvel, tampouco de que tenha havido alguma ilicitude por ele perpetrada, do que resulta absolutamente precária qualquer ilação no sentido de que os apontados imóveis sejam produto de crime”, escreveu.

“Liberdade de expressão”
Por outro lado, na sexta-feira (23), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a decisão da Justiça do Distrito Federal que determinava que o portal UOL apagasse as duas reportagens sobre esses supostos imóveis da família do presidente Bolsonaro comprados em parte com “dinheiro vivo”.

Mendonça entendeu que a decisão do desembargador Demetrius Cavalcanti feriu a liberdade de imprensa e de expressão, contrariando decisão anterior do próprio STF –de 2009– e a Constituição. “No Estado Democrático de Direito, deve ser assegurado aos brasileiros de todos os espectros político-ideológicos o amplo exercício da liberdade de expressão. Assim, o cerceamento a esse livre exercício, sob a modalidade de censura, a qualquer pretexto ou por melhores que sejam as intenções… não encontra guarida na Carta Republicana de 1988”. Clique AQUI para ver mais.

E veja também: Jornal americano The New York Times analisa Alexandre de Moraes: “foi longe demais”? Clique AQUI para ver.


Fonte: Estadão
Foto: STF

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