André Mendonça enviou para julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) as ações que tentam suspender a mudança feita na Constituição que garantiu o pagamento do governo federal de auxílios emergenciais por conta dos efeitos da inflação causada pela pandemia e pela guerra.
As ações são do partido Novo e da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) que contestam a Emenda Constitucional 123/2022, que permitiu o socorro social pagoo pela União. A proposta permitiu a criação do “estado de emergência”, mecanismo que garantiu constitucionalmente ao governo federal instituir a PEC da Emergencial Social.
Pela lei eleitoral, esse tipo de pagamento é proibido em ano de eleição. Entretanto, diante das dificuldades enfrentadas pelos mais vulneráveis em decorrência de fatores externos, a situação de emergencial foi aprovada e, em seguida, a permissão do pagamento de benefícios como o Auxílio Brasil de R$ 600, o Auxílio Caminhoneiro (setor que sofre com o preço dos combustíveis) e também os taxistas. O socorro financeiro vale até este ano.
Mendonça solicitou informações, a serem prestadas pelos presidentes de ambas as Casas do Congresso Nacional, no prazo de dez dias. Depois, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República devem se manifestar em cinco dias. “Diante do contexto normativo relativo à presente ação direta, considero de todo conveniente que a análise judicial da controvérsia venha a ser tomada em caráter definitivo”, disse.
O Novo questiona o fato de a PEC ter estabelecido ‘estado de emergência’ para permitir que os benefícios entrassem em vigor a menos de três meses das eleições deste ano. Segundo o partido, houve vício na tramitação do projeto no Congresso Nacional.
Já a ABI emenda alega “desvio de finalidade”. Isso porque a medida foi anunciada para enfrentar a crise gerada pela alta dos preços dos combustíveis, mas seu real propósito, diz o órgão, seria “interferir ilegitimamente no processo eleitoral”.
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