As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que não regularizaram as dívidas com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – até o próximo dia 31 serão excluídas do regime. A exclusão valerá a partir de 1º de janeiro.
O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. A empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada na internet, conforme orientado no site do órgão.
Notificações
De 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples.
Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.
Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.
Cartão exclusivo para MEIs
O Banco do Brasil lançou na segunda-feira (16/10) o Cartão MEI, direcionado exclusivamente a microempreendedores individuais (MEIs).
Entre as vantagens, está a oferta de anuidade zero e parcelamento de compras. O cartão funcionará na modalidade débito e crédito, possui um QR Code acesso aos dados e serviços no Portal do Empreendedor, acesso a uma plataforma de engajamento e capacitação.
“Esses empreendedores são responsáveis hoje por 70% dos empregos gerados no ano passado e neste ano”, destacou o ministro Márcio França, do Memp, durante evento de lançamento do novo cartão, em Brasília.
Há cerca 15,7 milhões de MEIs ativos no Brasil atualmente. De acordo com o ministro, o Cartão MEI será uma forma de identificação de seu registro e atuação regularizada, especialmente daqueles que vivem do comércio nas ruas. “A pessoa vai ter a chance de mostrar o seu cartão e vai ser reconhecido”, exemplificou. E mais: Site inglês classifica Brasil entre os países ‘mais assustadores’ para turista dirigir. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Fonte: EBC)