MEI tem até 31 de maio para entregar declaração anual de faturamento

direitaonline

O microempreendedor individual, o chamado MEI, tem até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional referente ao ano de 2024. Mesmo que a empresa não tenha faturado nada, a entrega da declaração é obrigatória, segundo o governo federal.

Quem perder o prazo paga multa de 2% sobre o faturamento multiplicado pelo número de meses atrasados, limitada a 20% do que foi faturado naquele ano. Se a entrega depois da data for feita antes da notificação da Receita Federal, a multa é cortada pela metade. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50,00.

Caso o faturamento do MEI tenha sido maior do que o permitido por lei, até R$ 81 mil por ano, é preciso procurar um contador. Isso para sair do regime de MEI e reenquadrar a empresa conforme o faturamento atingido. Por exemplo, migrar para a microempresa, com o Simples Nacional.

Para empresas abertas durante o ano, o teto deve ser calculado proporcionalmente. Por exemplo, se o negócio foi formalizado em maio, o valor máximo a declarar até o fim do ano será de R$ 54 mil.

Segundo o Sebrae, o valor a ser declarado é o faturamento bruto, ou seja, sem descontar despesas. Portanto, se a empresa arrecadou R$ 50 mil, mesmo tendo R$ 10 mil em gastos, é necessário declarar os R$ 50 mil.

Quem perder o prazo pode ser penalizado com multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos ou o mínimo de R$ 50. Além disso, o CNPJ pode ser cancelado se o MEI não tiver pago nenhuma contribuição mensal (DAS) nos últimos dois anos.

Caso o faturamento ultrapasse o teto permitido, o empreendedor precisa ficar atento às consequências. Se o excesso for de até 20% (até R$ 97.200), o desenquadramento do MEI será automático a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, exigindo o envio de uma guia complementar (DAS) e a migração para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional.

Já quem exceder em mais de 20% (acima de R$ 97.200) será desenquadrado retroativamente a 1º de janeiro do próprio ano em que o limite foi ultrapassado. Nesse caso, poderá haver cobranças adicionais com tributos, multas e juros. O empreendedor deverá solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e iniciar o recolhimento de impostos conforme o novo regime — o que geralmente exige o acompanhamento de um contador.

No regime de Microempresa, os tributos são calculados com base nas faixas de faturamento do Simples Nacional, demandando controle financeiro mais rigoroso.

O Sebrae recomenda que o MEI monitore regularmente seus ganhos ao longo do ano e, ao perceber que o limite será ultrapassado, providencie o desenquadramento o quanto antes. Se a solicitação for feita até o fim do mês seguinte à ultrapassagem, é possível evitar multas.

Na hora de preencher a declaração, o empreendedor deve informar o valor total da receita bruta do ano anterior, incluindo vendas e prestação de serviços, e indicar se contratou algum funcionário.

Passo a passo para declarar:

Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Já sou MEI”

Selecione “Declaração Anual de Faturamento” e clique em “Entregar Declaração”

Informe o CNPJ e selecione o ano-base

Preencha os dados de receita bruta (ou R$ 0,00 em caso de inatividade)

Verifique o resumo dos impostos pagos e clique em “Transmitir” para finalizar.

Quem não entregar a declaração pode ter o CNPJ bloqueado e não poderá mais usá-lo para emitir nota fiscal, abrir conta ou pedir empréstimo.

Já quem fechou a empresa em 2025, tem prazo diferente: se o CNPJ foi baixado entre janeiro e abril, o limite é 30 de junho. E mais: Facebook reage e acusa governo Lula de incentivar “censura privada” em pedido ao STF. Clique AQUI para ver. (Foto: PixaBay; Fontes: EBC; G1)

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