Marco do Saneamento: STF agenda audiência de conciliação entre governo x Partido NOVO

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Parlamentares protestam contra Marco do Saneamento, em 2019



O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para o dia 23/5, às 14h, audiência preliminar de conciliação no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1055, em que o Partido Novo questiona dois decretos assinados por Lula (PT) que alteram o ‘Marco Legal do Saneamento Básico’ (Lei 14.026/2020).

No despacho, foram convocados o advogado-geral da União, o procurador-geral da República, a Agência Nacional de Águas (ANA), o presidente do Partido Novo e representantes da Associação Brasileira de Direito de Infraestrutura (ABDInfra) e da Associação Brasileira de Empresas Estaduais de Saneamento (AESB).
O ministro destacou a relevância do tema e o julgamento, pelo STF, da constitucionalidade do Marco Legal de Saneamento Básico.

Ação
Na ADPF, o partido Novo argumenta que o Decreto 11.466/2023 afasta a necessidade de comprovação da capacidade econômico-financeira das empresas públicas para o atendimento das metas legais e, com isso, afeta a universalização dos serviços, na medida em que apenas 3,7% deles são prestados por empresas privadas.

Em relação ao Decreto 11.467/2023, alega que a prestadora poderá extrapolar o limite de 25% em um contrato de subdelegação, compensando esse excesso em outros contratos.

Na sua avaliação, os decretos podem resultar em “grave atraso” na universalização do saneamento básico em todo o país e desestímulo à concorrência no setor de infraestrutura, além disso, “distorcem, se distanciam e são dissonantes da lógica estabelecida pela Lei 14.026/2020”.

O presidente da sigla, Eduardo Ribeiro, vê as decisões de Lula como um retrocesso e afirma que seu partido não vai aceitar que isso aconteça. De acordo com ele, o projeto aprovado pelo Congresso em 2020 “destravou os investimentos no setor e está caminhando bem para a solução de um problema tão grave no Brasil”.

O Partido ainda justifica que a medida é urgente devido ao “grave atraso que a eficácia desses decretos pode causar na universalização do saneamento básico em todo o Brasil” e também por conta de licitações já marcados em Salvador e João Pessoa que, segundo a ação, “possuem seríssimos problemas da falta de saneamento básico para a totalidade da população e que teriam licitações marcadas para muito em breve com a finalidade de resolver esse problema tão importante”. Por isso, a arguição pede que os decretos sejam suspensos com efeito imediato e que se dê seguimento às licitações previstas.


Fontes: STF; Jovem Pan
Foto: Agência Câmara

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