O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos parciais, o Projeto de Lei nº 3965/2021, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A decisão, divulgada nesta sexta-feira (27), resultou na rejeição de cinco dispositivos aprovados anteriormente pelo Congresso Nacional.
Os trechos barrados tratavam, entre outros temas, da obrigatoriedade do exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B (motocicletas e veículos de passeio), do uso de clínicas médicas como locais de coleta para esse exame, da exigência de plataformas homologadas para assinatura eletrônica em contratos de compra e venda de veículos, e da aplicação imediata da nova legislação.
O Palácio do Planalto justificou os vetos com base em análises técnicas de ministérios como Justiça, Transportes, Saúde, Desenvolvimento e Gestão, além de manifestações da Defensoria Pública da União. De acordo com a mensagem enviada ao Senado, os itens vetados estavam “em desacordo com o interesse público”.
Entre os pontos mais discutidos está a rejeição da exigência de exame toxicológico para quem busca a primeira habilitação nas categorias A e B. O Executivo alegou que isso poderia gerar custos adicionais à população e desestimular a legalização da condução de veículos, prejudicando a segurança viária. Hoje, o exame é obrigatório apenas para motoristas das categorias C, D e E.
Outra mudança barrada foi a que previa a exclusividade de plataformas homologadas pelo Contran ou por órgãos estaduais para contratos digitais de veículos. O governo teme que isso provoque “fragmentação da infraestrutura de assinaturas eletrônicas”, além de insegurança jurídica por interpretações divergentes entre estados.
Também foi vetada a permissão para que clínicas médicas credenciadas como examinadoras funcionem como pontos de coleta toxicológica. Segundo a justificativa, isso poderia comprometer a integridade do processo, ferir a liberdade de escolha dos candidatos e abrir brechas para práticas como a venda casada de serviços.
O Executivo ainda rejeitou a entrada imediata em vigor da nova legislação, estipulando um prazo de 45 dias, conforme determina a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), para que órgãos de trânsito se adaptem às novas diretrizes.
Mesmo com os vetos, o projeto mantém seu núcleo: autoriza o uso de recursos provenientes de multas de trânsito para subsidiar, total ou parcialmente, a obtenção da carteira de habilitação por cidadãos de baixa renda.
Agora, caberá ao Congresso avaliar os vetos presidenciais. A derrubada exige maioria absoluta na Câmara e no Senado, mas ainda não há data prevista para essa análise. (Foto: EBC; Fonte: O Globo)
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