Lula (PT) afirmou, nessa segunda-feira (28), que quer ser diplomado em 12 de dezembro. O anúncio foi feito pelo petista em reunião com líderes do MDB no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB). As informações foram reveladas pelos portais Metrópoles, Poder360 e o Antagonista. Antes, a expectativa é que a posse acontecesse em 19 de dezembro, data limite estipulada pelo TSE. Mas Lula exige que o ato aconteça uma semana antes.
A justificativa é que ele terá mais tempo para poder fazer a negociação dos Ministérios e revelar os nomes dos indicados. Entretanto, “internamente, o futuro presidente não especificou como a diplomação oficial interferiria diretamente em seu tempo para escalar os ministérios”, diz reportagem do Metrópoles.
Segundo o Poder360, estavam presentes na reunião de ontem (28), pelo lado do MDB: Baleia Rossi, presidente nacional do partido; Helder Barbalho, governador do Pará; Marcelo Castro, vice-líder do partido no Senado, relator do Orçamento e 1º signatário da proposta que permite ao novo governo furar o teto de gastos para bancar promessa de campanha; Isnaldo Bulhões, líder do partido na Câmara.
Estavam, pelo lado do PT, além do próprio Lula: Gleisi Hoffmann, presidente nacional do partido; Jaques Wagner, senador pelo PT da Bahia; Fernando Haddad, cotado para o Ministério da Fazenda; José Guimarães, deputado federal pelo PT do Ceará.
Entenda a diplomação
A diplomação dos eleitos no primeiro e no segundo turnos nas Eleições Gerais de 2022 deve ocorrer até 19 de dezembro (data limite). Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agendar a cerimônia e entregar os diplomas do presidente e do vice-presidente da República.
A diplomação é organizada pela Justiça Eleitoral e serve para formalizar que o diplomado foi escolhido pela maioria dos eleitores. Ela marca o encerramento do processo eleitoral. Nessa ocasião, são entregues os diplomas, assinados pelo presidente do TSE e dos respectivos TREs ou junta eleitoral (para governadores).
O diploma expedido pela Justiça Eleitoral atesta a vitória nas urnas, tornando os eleitos aptos a tomar posse. Sem esse documento, eles não podem assumir o cargo. Não será diplomado o candidato que estiver com o registro indeferido, ainda que o recurso esteja pendente de julgamento.
Vale lembrar que, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra a expedição do diploma, o diplomado poderá exercer o mandato em toda a plenitude. Esse recurso está previsto no artigo 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação. No documento da diplomação, deve constar o nome da pessoa eleita, a indicação da legenda pela qual concorreu, o cargo para o qual se elegeu e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do Tribunal Eleitoral.
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