Junto com o pacote de decretos que endureceu o acesso à arma de fogo legal para CACs e atiradores esportivos (clique AQUI para ver mais), Lula e seu ministro da Justiça, Flávio Dino, anunciaram também o ‘Pacote da Democracia’.
Dentre as principais medidas do pacotão, destaca-se o aumento da pena para até 40 anos de prisão para quem atentar contra a vida do presidente da República, vice-presidente, chefes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o procurador-geral da República (PGR).
Anteriormente, o tempo máximo de detenção para qualquer condenado era de 30 anos, mas com a aprovação parcial do ‘Pacote antiCRIME‘ do governo Bolsonaro, a pena de 40 anos passou a ser possível.
Caso o pacote proposto pelo governo petista seja aprovado, esses crimes contra as mais altas cúpulas do Judiciário, Legislativo e Executivo se tornarão os mais graves na legislação brasileira.
Atualmente, os delitos com punições mais rigorosas preveem, no máximo, 30 anos de prisão, tais como feminicídio, homicídio qualificado, latrocínio (roubo seguido de morte) e extorsão mediante sequestro que resulte em mortes.
Outra medida importante é a pena de 6 a 12 anos para aqueles que atentarem contra a integridade física e liberdade das autoridades mencionadas acima, com o propósito de ‘alterar a ordem constitucional democrática’.
Além disso, o projeto de lei prevê pena de 6 a 12 anos de reclusão para aqueles que “organizarem” ou “liderarem” movimentos antidemocráticos, e de 8 a 20 anos para quem financiá-los.
Uma característica marcante do pacote é a perda automática do cargo para funcionários públicos que cometerem esses crimes. Já no caso de pessoas físicas, a lei proíbe a contratação com o poder público e a obtenção de qualquer tipo de benefício ou incentivo tributário.
O texto pretende mudar os artigos 359-L e 359-M do Código Penal, além de “dispor sobre as causas de aumento aplicáveis”. É importante ressaltar que a legislação em vigor, aprovada em 2021, não fazia diferenciação na pena para esses crimes com base no tipo de participação do acusado.
O primeiro artigo citado pelo governo estabelece pena de 4 a 8 anos de reclusão e se refere ao crime de “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.
Já o crime de golpe de Estado pode resultar em pena de 4 a 12 anos de prisão e consiste em “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.
Além disso, o governo também apresentou um projeto de lei que autoriza a apreensão de bens e o bloqueio de contas bancárias e ativos financeiros em casos de crimes contra o Estado democrático de Direito. Embora a íntegra do projeto não tenha sido divulgada, apenas um resumo das propostas foi apresentado.
Resumindo
• De 6 a 12 anos para quem organizar ou liderar movimentos antidemocráticos
• De 8 a 20 anos para quem financiar movimentos antidemocráticos
• De 6 a 12 anos, mais pena correspondente à violência, para crimes que atentem contra a integridade física e a liberdade do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, dos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, dos ministros do STF e do Procurador-Geral da República, com fim de alterar a ordem constitucional democrática
• De 20 a 40 anos para crimes que atentem contra a vida das autoridades citadas acima, com fim de alterar a ordem constitucional democrática