Decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (27) institui a ‘Política Nacional de Cibersegurança’ (PNCiber), que terá como finalidade orientar a atividade de segurança cibernética no país. Oficialmente, não há nenhuma menção no texto a redes sociais, plataformas de redes sociais, big techs, entre outros.
Assinado por Lula, o documento (baixe na íntegra no fim da reportagem) institui também o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber), grupo ao qual caberá propor atualizações tanto para o PNCiber como para seus instrumentos, no caso, a Estratégia Nacional (e-Ciber) e o Plano Nacional de Cibersegurança (p-Ciber).
Caberá também ao comitê sugerir estratégias de colaboração para cooperações técnicas internacionais na área de crimes cibernéticos. A secretaria-executiva do CNCiber será exercida pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI).
A composição do CNCiber será formada basicamente por representantes do governo, da sociedade civil, de instituições científicas e de entidades do setor empresarial. O grupo se reunirá trimestralmente.
Objetivos
Segundo o decreto, entre os princípios e objetivos detalhados pelo decreto presidencial para o PNCiber está o desenvolvimento de ‘mecanismos de regulação’, fiscalização e controle para aprimorar a segurança e a resiliência cibernéticas nacionais; e a promoção ao desenvolvimento de produtos, serviços e tecnologias de caráter nacional, destinados à cibersegurança.
É também objetivo da política garantir a confidencialidade, a integridade, a autenticidade e a disponibilidade das soluções e dos dados utilizados para o processamento, o armazenamento e a transmissão eletrônica ou digital de informações; bem como fortalecer a atuação diligente no ciberespaço, especialmente das crianças, dos adolescentes e dos idosos, e desenvolver a educação e a capacitação técnico-profissional em segurança cibernética na sociedade.
Outros objetivos previstos são o de fomentar as atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação, relacionadas à área; e o de incrementar a atuação coordenada e o intercâmbio de informações de segurança cibernética entre os Três Poderes, bem como entre entes da federação, setor privado e sociedade. Baixe o decreto na íntegra -> DECRETO Nº 11.856, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 – DECRETO Nº 11.856, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional
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