O governo federal publicou, nessa segunda-feira (24), o decreto que regulamenta a lei que trata das autorizações ferroviárias, mecanismo para construção de novos trilhos pelo setor privado sem a necessidade de leilão. A norma viabilizará investimentos privados na construção de novos trilhos, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário, por meio do modelo de autorizações.
O decreto editado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, trata da organização do transporte ferroviário e do uso da infraestrutura ferroviária em território nacional, de forma a possibilitar novas oportunidades de investimentos.
– NOVO DECRETO: Multiplicação de empregos pelo Brasil, sem mencionar os recordes já alcançados junto à iniciativa privada, desenvolvimento do modal e dos locais que o empreendimento cruzar por todo país e barateamento do valor final no preço de alimentos e produtos ao consumidor. pic.twitter.com/a4MGfdJ5mr
— Jair M. Bolsonaro 2️⃣2️⃣ (@jairbolsonaro) October 24, 2022
Com o marco legal, são regulamentados os novos processos administrativos de requerimento de autorização para exploração de ferrovia e de chamamento público de interessados na obtenção de autorização para a exploração indireta de ferrovias federais não implantadas ou em processo de devolução ou desativação.
Após a regulamentação, a expectativa é que seja aumentada a disponibilidade operacional das ferrovias brasileiras e que a malha ferroviária federal seja expandida significativamente, auxiliando na retomada do crescimento econômico e na geração de empregos.
Entre os dispositivos regulamentados pelo decreto está o de usuário investidor – quando o dono da carga passa a poder investir na ferrovia. Esses usuários poderão colocar dinheiro para construção dos trilhos para as seguintes finalidades:
– aumento de capacidade;
– aprimoramento ou adaptação operacional da ferrovia;
– aquisição de material rodante; implantação, ampliação ou aprimoramento de instalações acessórias.
O decreto também determina que quando houver uma solicitação de ampliação da malha de uma ferrovia autorizada, ela poderá ser construída sem uma nova autorização quando:
– o total da malha dos trechos adicionais for igual ou inferior à da ferrovia originalmente autorizada;
– e não ultrapassar trezentos quilômetros.
Autorizações
Até setembro, apenas um ano após instituir o modelo de autorizações ferroviárias, o Governo Federal registrou 89 pedidos de entes privados interessados em atuar no setor pelo novo regime. Apresentados por 39 diferentes proponentes, os requerimentos somam 22.442 quilômetros de novos trilhos em todas as regiões do país e têm projeção de investimento estimado em R$ 258 bilhões.
Até o momento, são 27 contratos assinados entre a União e proponentes, que receberam a devida autorização federal para implantar novas estradas de ferro. A projeção de recursos privados a serem alocados na implantação desses empreendimentos já autorizados soma R$ 133,24 bilhões e 9.922,5 quilômetros de novos trilhos, cruzando 15 unidades da Federação. Novos contratos devem ser assinados nos próximos dias.
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