Lula sanciona lei que cria o ‘Cadastro Nacional de Animais de Estimação’

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Lula sancionou a Lei nº 15.046 , que autoriza a criação do ‘Cadastro Nacional de Animais Domésticos’. Segundo o governo, o objetivo da proposta é concentrar, num banco de dados, informações referentes a tutores e animais, que podem servir para localizar donos de animais abandonados, no controle de zoonoses, no aumento de segurança para a compra e venda e no combate a maus-tratos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18/12).

A lei prevê que a União será responsável pela criação, manutenção e fiscalização do cadastro. Um modelo comum será fornecido e adotado por todos os entes federados, que atualizarão a plataforma para garantir uniformidade e eficiência ao processo.



O cadastro será acessível ao público via internet e incluirá informações detalhadas sobre os proprietários (identidade, CPF, endereço) e os animais (espécie, raça, idade, vacinas, doenças).

Os proprietários vão informar sobre venda, doação ou morte do animal, sendo responsáveis pela veracidade das informações fornecidas.

Atualmente, iniciativas semelhantes já existem no país, mas de forma descentralizada, obrigando os proprietários a preencherem dados repetidos em diferentes sistemas.



Segundo o governo, a proposta pretende “integrar informações, simplificar processos e trazer mais segurança, além de permitir a melhor execução de políticas voltadas à proteção dos animais”.

A iniciativa ajudará ainda especialmente em relação a questões sanitárias e tomadas de decisões do Governo Federal, como propostas de campanhas de vacinação.



Em nota, o governo federal diz que após a aprovação do projeto do Senado, gerou-se receio na população sobre a possibilidade de criação de imposto a ser pago por quem é dono de animal doméstico, como ocorre em outros países, entre eles a Alemanha.

“Mas o projeto apenas autoriza a criação do cadastro, não trata de pagamento de imposto. No Brasil, o objetivo é melhorar a gestão e o planejamento de ações, sem impor sanções ou cobranças. O acesso público aos dados será limitado ao necessário para dar suporte a políticas públicas, com garantia de privacidade e proteção dos dados pessoais.”. E mais: STF divulga balanço de julgamentos do ‘8 de Janeiro’ em 2024. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Fonte: Governo Federal)



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