O iFood enfrenta a possibilidade de ser penalizado em R$ 10 milhões e arcar com multas adicionais de R$ 10 mil para cada entregador sem registro trabalhista conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A reportagem é da Folha de SP.
Essa recomendação foi apresentada pelo relator Ricardo Nino Ballarini durante o julgamento de uma ação civil pública movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) na 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), realizado nesta quinta-feira (21), em São Paulo.
O relator defendeu o vínculo empregatício entre os entregadores e a plataforma, alegando que, apesar de características de trabalho autônomo, há subordinação evidente, já que o aplicativo controla rotas e ganhos.
Caso o pedido seja acatado, as multas individuais seriam divididas entre R$ 5 mil por ausência de registro e outros R$ 5 mil por eventual descumprimento da decisão judicial. Os valores seriam destinados ao PAT (Programa de Amparo ao Trabalhador) ou a instituições indicadas pelo MPT.
O julgamento foi suspenso após o desembargador Fernando Álvaro Pinheiro solicitar mais tempo para análise. A retomada do caso está prevista para o próximo dia 5 de dezembro.
Segundo o MPT, operadores logísticos contratados pelo iFood coordenam as atividades dos entregadores sem que haja formalização por carteira assinada. A Promotoria enfatizou que a Constituição e a CLT asseguram direitos trabalhistas em situações de automação e trabalho telemático, quando uma empresa exerce controle sobre os trabalhadores.
O relator destacou que mais de 1,5 milhão de profissionais atuam como entregadores no Brasil, com cerca de 500 mil vinculados ao iFood. Ele também sugeriu que os ganhos sejam calculados com base nas horas efetivamente trabalhadas, e não apenas no tempo de conexão ao sistema, atendendo a uma reivindicação da categoria.
A defesa do iFood alegou que regulamentar a relação entre trabalhadores e plataformas por meio de ação civil pública é inadequado, argumentando que essa responsabilidade cabe ao Legislativo.
Em nota à imprensa, a Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia) reiterou que a relação entre aplicativos e entregadores não configura vínculo empregatício, conforme decisões do STF. A entidade defendeu a criação de um modelo regulatório que equilibre proteção social e sustentabilidade econômica para todas as partes envolvidas. E mais: WhatsApp lança função desejada por milhões de usuários. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Fonte: Folha de SP)