Justiça Militar condena sargento que transportou droga em avião do governo federal

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O Conselho Permanente de Justiça (CPJ) da 2ª Auditoria Militar de Brasília (11ª CJM) considerou culpado e condenou o sargento da Aeronáutica flagrado com 37 quilos de cocaína pura em Servilha, na Espanha, ao desembarcar de uma aeronave militar. O sargento usou um voo oficial do Governo Brasileiro para levar a droga do Brasil para a Europa. Ele fazia parte da comitiva de 21 militares que acompanhava a primeira viagem internacional do presidente Jair Bolsonaro a Tóquio, no Japão, onde participaria da reunião do G-20, com escala no país espanhol.

O CPJ, formado por um juiz federal da Justiça Militar da União e mais quatro oficias da FAB – um coronel e três capitães – condenou o réu, por unanimidade, a 14 anos e seis meses de reclusão.

O sargento também deve arcar com 1.400 (mil e quatrocentos) dias-multa, fixados em 1/30 do salário-mínimo por dia. A pena já cumprida pelo militar na Espanha, onde está preso, poderá ser descontada da nova condenação, se a sentença espanhola for homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A sessão de julgamento ocorreu nesta terça-feira (15), na sede da primeira instância da Justiça Militar da União, em Brasília, que cuida de crimes militares cometidos no exterior. O réu participou da sessão de forma remota, mas não se manifestou.

Em fevereiro de 2020, o sargento foi condenado pela Justiça espanhola a seis anos e um dia de prisão. Além disso, foi sentenciado a pagar multa de 2 milhões de euros. Durante a sessão, foram ouvidos os representantes do Ministério Público e da defesa. Em seguida, o Conselho apresentou os votos.

A promotoria militar afirmou que o sargento agiu com muita audácia ao embarcar com a droga na aeronave, sem passar pela pesagem, e pediu uma pena severa. Já a defesa arguiu que a Lei de Drogas não se aplicava no caso, pois vigora o Código Penal Militar, que tem uma pena mais branda.

O juiz federal Frederico Magno de Melo Veras, presidente do CPJ, afirmou que a droga foi transportada em um avião da FAB, sujeito à administração militar, por militar em serviço atuando em razão da função.

“Não tenho a menor dúvida de que esse é um crime militar, mas praticado num contexto de tráfico internacional”, disse. O CPM não prevê o crime de tráfico internacional de drogas. Por isso, foi aplicado, no caso, a Lei de Drogas, mais específica e que tem penas mais duras. O presidente do CPJ disse, ainda, ser evidente que a droga foi levada do Brasil, derrubando a versão do acusado de que a droga tinha sido recebida na Espanha. “Entendo que a materialidade e autoria estão comprovadas”, afirmou. Da decisão ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília, segunda instância da Justiça Militar da União.

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Fonte: Superior Tribunal Militar

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