Justiça do Rio Grande do Sul anula júri que condenou quatro acusados no caso da Boate Kiss

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A Justiça do Rio Grande do Sul anulou, ontem (3), o júri que condenou quatro pessoas envolvidas na tragédia da Boate Kiss. Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão foram condenados por homicídio e tentativa de homicídio simples com dolo eventual pelas 242 mortes e mais de 600 feridos causados pelo incêndio da casa noturna, em Santa Maria (RS), na madrugada de 27 de janeiro de 2013.

Entre as nulidades acolhidas pelos desembargadores está a falta de igualdade de condições entre defesa e acusação durante o processo.

Apesar de votar contra a anulação, o relator do caso, o desembargador Manuel José Martinez Lucas, afirmou que a decisão de prender os réus foi “esdrúxula”. Eles foram presos graças a uma decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu suspendeu a liminar para derrubar a decisão do desembargador José Manuel Martinez Lucas, do TJ-RS, que deferiu liminar em Habeas Corpus para impedir o juiz de primeiro grau de determinar a prisão imediata dos quatro acusados.

O Ministério Público lamentou o resultado da sessão e se disse “inconformado, pois confia na legalidade do processo e já trabalha para reverter a decisão, como ocorreu nesse mesmo processo em situações anteriores”. O alvará de soltura dos presos foi expedido momentos depois da decisão. Por volta das 20h10, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão deixaram o Presídio Estadual de São Vicente do Sul, na Região Central do estado.

Caso
Em 27 de janeiro de 2013 a Boate Kiss, localizada na área central de Santa Maria, sediou a festa universitária denominada “Agromerados”. No palco, se apresentava a Banda Gurizada Fandangueira, quando um dos integrantes disparou um artefato pirotécnico cujas centelhas atingiram parte do teto do prédio, que era revestido de espuma, que pegou fogo. O incêndio se alastrou rapidamente, causando a morte de 242 pessoas e deixando 636 feridos.

O Ministério Público é o autor da ação penal. Inicialmente, aos quatro foi imputada a prática de homicídios e tentativas de homicídios, praticados com dolo eventual, qualificados por fogo, asfixia e torpeza. No entanto, as qualificadoras foram afastadas e eles respondem por homicídio simples (242 vezes consumado e 636 vezes tentado).

Júri
O Caso Kiss foi o julgamento mais longo da história do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. Presidido o Juiz Orlando Faccini Neto, o Júri iniciou em 1º/12/21 com conclusão dez dias após, em 10/12/21. Os condenados não saíram presos em razão de um Habeas Corpus preventivo concedido pela 1ª Câmara Criminal do TJRS. Em 14/12/21, o Presidente do STF, Ministro Luiz Fux, suspendeu a liminar e determinou a prisão imediata dos quatro réus. Dois dias depois, por 2 votos a 1, a 1ª Câmara Criminal do TJRS ratificou o HC preventivo e concedeu em definitivo a liberdade para os réus. Em razão de nova ordem do Presidente do STF, sustando os efeitos de uma eventual concessão do HC, não foram expedidos alvarás de soltura e os réus permaneceram presos.


Fonte: Conjur; G1;TJRS
Foto: Juliano Verardi – DICOM/TJRS

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