Em julgamento da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi decidido, por unanimidade, que uma criança terá de ser matriculada em um estabelecimento oficial de ensino público.
O caso em questão envolvia a preferência da família pelo ensino domiciliar, também conhecido como homeschooling, a partir de um incidente traumático para os pais e a criança quando essa estava matriculada em uma creche.
A ação foi movida pelo Ministério Público, que alegou que a criança não estava frequentando o 1º ano do ensino fundamental, conforme indicado pela Secretaria Municipal de Educação.
Registros mostraram que o pai havia solicitado a transferência da criança de uma escola municipal com a justificativa de que a matricularia em uma instituição particular, o que não foi realizado.
A família defendeu sua decisão devido a problemas enfrentados pela criança quando ainda estava matriculada em uma creche, argumentando que seu estado de saúde delicado justificava o ensino domiciliar. Contudo, a Justiça entendeu que a criança estava sendo ‘privada’ de seu direito à educação, reconhecido constitucionalmente.
A relatora do caso, juíza substituta em segundo grau Ana Luiza Villa Nova, alegou a importância da escola não apenas no fornecimento de educação formal, mas também no desenvolvimento das interações sociais e no ensino sobre convivência em sociedade e respeito à diversidade.
Ela indicou que a Constituição Federal estabelece a educação como um direito inalienável de todos os cidadãos e uma responsabilidade compartilhada entre a família e o Estado, não legitimando, portanto, o ensino domiciliar unilateral.
A juíza enfatizou o papel insubstituível da escola na formação integral da criança, promovendo ‘habilidades socioemocionais’ essenciais para o exercício da cidadania. Além disso, apoiou sua decisão com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal, que afirmou não existir direito público subjetivo ao ensino domiciliar na legislação brasileira.
Para a magistrada, a importância do papel do Estado na garantia do direito fundamental à educação é previsto no artigo 208 da Constituição Federal, que determina o ensino fundamental obrigatório e gratuito para todos os cidadãos, visando uma sociedade ‘justa, solidária e inclusiva’.
Embora compreendendo a preocupação da família após o incidente na creche, a magistrada pontuou que um ‘evento isolado’ não pode servir de justificativa para a adoção do homeschooling, pois a opção por essa modalidade de ensino poderia privar a criança de ‘experiências fundamentais’ proporcionadas pelo ambiente escolar.
Na ocasião, o menor sofreu uma grave crise de alergia após ter consumido iogurte, mesmo com o alerta dos pais de que ele era alérgico à lactose.