A Justiça Federal do Paraná condenou a União a pagar uma indenização de R$ 20 mil ao ex-deputado estadual Homero Marchese (Novo) devido a um “erro procedimental” do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relacionado ao bloqueio prolongado do perfil de Marchese no Instagram. A decisão, que ainda cabe recurso, foi divulgada em reportagem do ‘Blog do Fausto’, no Estadão, nesta quarta-feira (29). Baixe a decisão do juiz -> decisao juiz Homero
O caso começou em novembro de 2022, quando os perfis de Homero Marchese nas redes sociais foram bloqueados no âmbito do inquérito das fake news. O bloqueio ocorreu após Marchese divulgar a participação de membros do STF em um evento nos Estados Unidos e comentar “Oportunidade imperdível”, o que foi interpretado como um ‘incentivo’ à hostilização dos ministros.
O bloqueio dos perfis foi considerado ‘necessário’ e não irregular pelo julgador. No entanto, o juiz José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá, entendeu que Alexandre de Moraes cometeu um erro ao desbloquear as contas de Marchese no Facebook e no X (antigo Twitter) em dezembro de 2022, mas sem mencionar o perfil no Instagram. Este é o primeiro caso em que uma decisão de primeira instância questiona diretamente um ato de Alexandre de Moraes.
Na época, a defesa de Marchese entrou com recurso no STF pedindo esclarecimentos sobre a situação do perfil no Instagram, mas o caso só foi analisado em janeiro de 2023, após o término do mandato do parlamentar na Assembleia Legislativa do Paraná.
Com a perda do foro privilegiado, Moraes remeteu o processo à primeira instância, e apenas em maio de 2023 a Justiça Federal devolveu o acesso ao perfil de Marchese no Instagram.
A sentença afirma que a demora na liberação do perfil no Instagram causou “grande perda de comunicação, transtornos, constrangimentos e frustração consideráveis” ao ex-deputado.
Segundo o juiz, a rede social é uma plataforma de grande influência e interação, cuja ausência repercutiu negativamente na carreira política, profissional e pessoal de Marchese, ultrapassando o mero dissabor e resultando em abalo moral.
O juiz Gimenes considerou que o problema poderia ter sido resolvido com o desbloqueio imediato do perfil em dezembro de 2022. Ele apontou dois principais erros de procedimento: primeiro, a decisão do STF de dezembro de 2022 não incluiu uma determinação expressa para o desbloqueio do Instagram, o que exigiu novos embargos de declaração; segundo, houve uma demora excessiva no encaminhamento do caso ao juízo competente ou na complementação da decisão omissa, mesmo com a oposição imediata dos embargos de declaração pela defesa de Marchese.
Essa decisão reconhece a responsabilidade objetiva do Estado, ou seja, a obrigação de indenizar independente da comprovação de culpa direta, devido aos danos sofridos por Marchese em razão da demora na resolução do caso.
Com isso, a Justiça Federal do Paraná concluiu que a União deve pagar a indenização de R$ 20 mil ao ex-deputado, refletindo as perdas significativas que ele enfrentou durante o período em que ficou sem acesso ao seu perfil no Instagram. E mais: Maria do Rosário (PT) votou para derrubar veto de Lula no projeto que acabou com ‘saidinhas’ de presos. Clique AQUI para ver. (Foto: Alep (via Estadão); Fonte: Estadão)