CPI do MST interroga José Rainha Júnior nesta quinta-feira (3)

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A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o Movimento dos Trabalhadores sem Terra (MST), em funcionamento na Câmara dos Deputados, ouve nesta quinta-feira (3) José Rainha Júnior, um dos líderes da Frente Nacional de Lutas.

A intenção dos parlamentares é questioná-lo sobre sua participação nas invasões de terras ocorridas nos últimos anos.

Três deputados apresentarem requerimentos para a audiência: Kim Kataguiri (União-SP), Rodolfo Nogueira (PL-MS) e Evair Vieira de Melo (PP-ES).

Em suas justificativas, Kataguiri e Evair Vieira de Melo citaram que José Rainha, ao lado de Luciano de Lima e Claudio Ribeiro Passos, “foram acusados de praticar extorsões contra produtores de terras invadidas na região de Presidente Prudente (SP)”. Já Rodolfo Nogueira lembrou que Rainha já foi vinculado ao MST e sua convocação “poderia buscar informações e esclarecimentos sobre suas ações e decisões”.

Clique AQUI para assistir à transmissão da audiência ao vivo pelo Youtube da Câmara dos Deputados.

Silêncio
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou a José Rainha o direito ao silêncio perante a comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do MST, exclusivamente em relação a fatos que possam implicar sua autoincriminação.

Em pedido formulado no Habeas Corpus (HC) 230446, a defesa de Rainha argumenta que, embora ele tenha sido convocado na condição de testemunha, há evidências concretas de que ele será ouvido, de fato, como investigado.

Os advogados lembram que ele responde a processo criminal que abrange fatos em investigação na CPI.

Em decisão liminar, o ministro proibiu a aplicação de qualquer medida restritiva de direitos ou ‘privativa de liberdade’ contra Rainha em razão do exercício do direito constitucional ao silêncio.

Assegurou, ainda, o direito de que ele seja dispensado de assinar termo de compromisso, caso não seja ouvido na condição de testemunha, e a prerrogativa de ser assistido por advogado e de se comunicar com ele, sem nenhuma restrição, durante o depoimento.

O relator alegou que a aplicação do princípio da não autoincriminação não implica o direito ao silêncio absoluto, já que a testemunha continua obrigada responder às perguntas que não sejam autoincriminatórias.

Contudo, caso a CPI ‘descumpra’ as determinações, Rainha poderá interromper sua participação, sem que isso lhe acarrete medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade.

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Fontes: Agência Câmara; STF
Foto: Agência Brasil

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