O Supremo Tribunal Federal (STF) recomeçou a julgar recurso sobre a ‘legalidade’ da extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical, aprovada pelo Congresso na reforma trabalhista de 2017. O caso é analisado no plenário virtual da Corte desde sexta-feira (14). Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, relator, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram favoravelmente ao retorno do imposto sindical.
Mendes mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2018, quando o Supremo manteve o fim do imposto. Agora, os ministros julgam um recurso dos sindicatos envolvidos no processo.
Em seu voto, Gilmar disse que as ‘circunstâncias’ mudaram e a falta da contribuição impactou a principal fonte de custeio dos sindicatos. “Evoluindo em meu entendimento sobre o tema, a partir dos fundamentos trazidos no voto divergente ora apresentado –os quais passo a incorporar aos meus– peço vênias aos ministros desta Corte, especialmente àqueles que me acompanharam pela rejeição dos presentes embargos de declaração, para alterar o voto anteriormente por mim proferido, de modo a acolher o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição“, diz Gilmar em seu novo voto.
E justificou a decisão: “Havendo real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo, entendo que a mudança de tais premissas e a realidade fática constatada a partir de tais alterações normativas acabam por demonstrar a necessidade de evolução do entendimento anteriormente firmado por esta Corte sobre a matéria, de forma a alinhá-lo com os ditames da Constituição Federal”, afirmou Mendes.
Desde a reforma, o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador.
Se a maioria do STF aprovar a volta do imposto, passará a prevalecer a seguinte tese sobre a questão. “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.
Faltam os votos de oito ministros, entre eles os dois indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, Nunes Marques e André Mendonça. O julgamento deveria ser encerrado na segunda-feira (24), prazo que não calculava o pedido de Moraes.
(atualização) Na tarde desta sexta (21), Alexandre de Moraes pediu vista em seu voto. O pedido por maior tempo de análise pelo magistrado interrompe a votação do caso, que pode mudar o entendimento a respeito da validade da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados.