O governo de São Paulo se comprometeu a utilizar câmeras corporais em operações policiais no estado e apresentou cronograma que estabelece implementação até setembro de 2024. O compromisso foi assumido com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, após pedido apresentado pela Defensoria Pública do estado. VEja a íntegra da decisão do Supremo -> SL1696
Na decisão, o ministro Luís Roberto Barroso destacou o compromisso já assumido pelo estado para a utilização dos equipamentos, acolheu os argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP) e rejeitou pedido da Defensoria Pública de suspensão de liminar para uso imediato dos dispositivos.
“O Estado de São Paulo comprometeu-se a adotar as medidas necessárias para efetivar o uso de câmaras corporais pela polícia, a partir da apresentação de um cronograma. Seus marcos fundamentais incluem: a publicação do edital, prevista para maio deste ano; a assinatura do contrato com o licitante vencedor, prevista para junho; e a efetiva instalação e capacitação dos operadores, prevista para setembro”, escreveu o presidente do STF.
A PGE/SP informou à Corte que o Governo de São Paulo mantém atualmente 10.125 câmeras corporais em operação em 267 dos 510 batalhões da Polícia Militar. Por questões orçamentárias e de logística, a compra de equipamentos é gradual – a Secretaria da Segurança Pública prevê novas licitações, uma delas para a aquisição de mais de 3 mil equipamentos.
De acordo com o governo, o monitoramento terá ‘avanço tecnológico’ e mais funcionalidades, entre elas a leitura de placas para identificação de veículos roubados ou furtados e novos recursos de áudio para que as equipes policiais possam solicitar apoio durante operações.
Também há previsão de uso de câmeras em viaturas e em locais públicos estratégicos para identificação de crimes em tempo real.
“O Estado realizou e tornou público o planejamento da estratégia de expansão da aquisição e utilização das câmeras, prevendo de maneira adequada a alocação de custos, o processo licitatório, e a logística de capacitação de seus operadores. Tudo isso como parte da complexa tarefa de aprimorar o sistema de segurança pública. Portanto, diante do compromisso assumido pelo Estado, neste momento, não é necessário expedir ordem judicial determinando que o Estado faça aquilo que já se comprometeu a fazer”, acrescenta a decisão do STF.
No ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou pedido da Defensoria para obrigar a utilização, uma vez que o custo anual aos cofres estaduais seria de R$ 330 milhões a R$ 1 bilhão, interferindo diretamente no orçamento e nas políticas públicas de segurança no estado.
A Defensoria recorreu ao STF, e o ministro Barroso negou ordenar a instalação de imediato por questões orçamentárias, mas ressaltou a necessidade da implementação do equipamento.
Na decisão, o ministro destacou que os equipamentos beneficiam a população, a corporação policial e o próprio Poder Judiciário. “O uso das câmeras corporais é medida relevante para a execução da política pública de segurança. Os equipamentos protegem tanto cidadãos quanto os próprios policiais, já que coíbem abusos nas operações, protegem policiais de acusações infundadas e incentivam a adoção de comportamentos mais adequados por ambas as partes. Além disso, a medida amplia a transparência, a legitimidade e a responsabilidade (accountability) da atuação policial e serve como importante meio de prova em processos judiciais.”