Na presente quinta-feira (18), o Ministério da Fazenda estabeleceu medidas rigorosas relacionadas ao pagamento de apostas esportivas.
Em dezembro do ano passado, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que regulamenta o mercado de apostas esportivas online. A lei é uma das medidas do governo para aumentar a arrecadação em 2024. Com a lei, empresas e apostadores terão que pagar impostos.
De acordo com a determinação governamental de agora, fica explicitamente proibido o uso de dinheiro em espécie, cartão de crédito, boleto ou criptoativos para tal finalidade.
Além disso, o uso de qualquer outra forma de depósito que possa dificultar a identificação da origem dos recursos também está vetado, conforme afirmado pelo governo em comunicado oficial. Esta diretriz foi estipulada por meio de uma portaria emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, cuja publicação ocorreu hoje no Diário Oficial da União. Este texto visa regular as transações financeiras realizadas pelos agentes operadores de apostas, tanto apostadores individuais quanto empresas.
O Ministério da Fazenda acrescentou que não serão aceitos cartões de crédito ou quaisquer outros instrumentos pós-pagos, considerando esta medida como uma precaução para desencorajar o endividamento das famílias brasileiras.
Conforme a normativa governamental, os apostadores poderão registrar seus palpites utilizando exclusivamente os seguintes meios de pagamento: PIX, TED (transferência bancária), cartões de débito ou cartões pré-pagos. Em qualquer caso, a portaria estabelece que os recursos utilizados devem ser provenientes da mesma conta cadastrada na plataforma de apostas.
Veja outras medidas:
Além de definir os meios de pagamento, a portaria do Ministério da Fazenda também:
• dá o prazo máximo de duas horas para as bets autorizadas pelo governo pagarem os prêmios aos apostadores – o tempo conta a partir do encerramento da partida.
• diz que os recursos das apostas não podem ser usados pelas bets para cobrir despesas operacionais ou como garantia de dívidas, “minimizando assim o risco de má gestão dos recursos financeiros”;
• obriga as empresas a criar uma reserva financeira de R$ 5 milhões como “medida preventiva” para garantir o pagamento dos prêmios, mesmo em cenários de insolvência ou iliquidez.
“Ao regular o fluxo do dinheiro, a Portaria Normativa SPA/MF dá um passo importante para inibir a lavagem de dinheiro e outros delitos envolvendo o mercado de apostas no Brasil. Além disso, contribui de modo significativo para uma maior diligência das Bets na gestão financeira dos recursos dos apostadores”, justifica o Ministério da Fazenda. E mais: Daniela Lima é corrigida ao vivo por colegas da Globo News. Clique AQUI para ver. (Foto: reprodução; Fonte: G1)