Governo Bolsonaro apresenta novo decreto com redução de IPI em conformidade com decisão do STF

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O governo federal publicou, nessa sexta-feira (29), um novo decreto de redução do IPI com o objetivo de viabilizar a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos produtos fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, cumprir decisão judicial (ADI 7153), do Supremo Tribunal Federal, que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Isso porque em maio, o Ministro Alexandre De Moraes proferiu decisão monocrática suspendendo os efeitos de três decretos presidenciais que reduziam as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em até 35%. A medida cautelar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 7153, que questiona a redução das alíquotas de IPI concedida de forma geral e linear, sem excepcionar produtos que sejam produzidos também pela Zona Franca de Manaus. O magistrado acolheu pedido do partido Solidariedade,

Clique aqui para ver a publicação do Decreto nº 11.158 de 29 de julho de 2022. E clique aqui para ver um cronograma da judicialização da redução do IPI.

No novo documento, o governo detalhe todos os setores que serão beneficiados, implicando em aproximadamente 4 mil produtos que terão o imposto federal reduzido (mas que não não produzidos na zona franca de Manaus).

O Ministro Guedes já afirmou que esse tributo sobre a cadeia industrial é um dos grandes vilões pela baixa competitividade da indústria brasileira. Com frequência, Guedes compara o setor com o agronegócio, que não sobre de um “imposto sobre o agronegócio”.

O texto agora apresenta tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da ZFM, levando em consideração os Processos Produtivos Básicos.

O documento separou os produtos beneficiados em algumas classes, como “produtos do reino animal”, “produtos do reino vegetal”, “materiais têxteis”, “calçados, entre outros.

Além disso, a medida traz redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis. A elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados.

Segundo o governo, “o Decreto terá reflexo positivo no Produto Interno Bruto (PIB), com a redução do custo Brasil e maior segurança jurídica”. Com a nova regulamentação, reforça a União, “espera-se ampliar a competitividade da indústria, com menos impostos e aumento da produção. Serão beneficiados produtos nacionais e importados. O novo Decreto entra em vigor a partir da publicação”.

IPI
O IPI é um imposto federal que incide sobre cerca de 4.000 itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização (beneficiamento, transformação, montagem, acondicionamento ou restauração). Com caráter extrafiscal (tributo regulatório), o IPI pode ser usado para fomentar um setor econômico por meio de isenção ou redução das alíquotas para que mais produtos produzidos pelo setor sejam vendidos.

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