O Ministério da Justiça publicou nesta segunda-feira (30) uma portaria que regulamenta o uso de tecnologia de inteligência artificial, incluindo sistemas de reconhecimento facial a distância, em ações de investigação criminal, busca por desaparecidos e recaptura de foragidos.
A medida estabelece normas e critérios para a aplicação dessas tecnologias pelas forças de segurança pública, federais e estaduais, conforme reportagem da Folha de SP.
O texto autoriza o uso de reconhecimento facial em tempo real e em espaços públicos, desde que respeitadas situações específicas, como investigações previamente autorizadas pela Justiça, quando não houver outros meios viáveis para obtenção de provas.
O recurso também poderá ser utilizado em operações de busca por vítimas de crimes ou pessoas desaparecidas, bem como em casos que envolvam risco iminente à vida ou à integridade física.
A portaria prevê ainda a aplicação da tecnologia em flagrantes de crimes com pena superior a dois anos, desde que a autoridade judicial seja notificada de forma imediata, assim como em ações de recaptura de detentos foragidos ou no cumprimento de mandados de prisão e medidas cautelares previstas em lei.
Fora dessas hipóteses, qualquer uso de IA deverá ser formalmente justificado e precedido de análises de impacto, com o objetivo de preservar os direitos fundamentais e os princípios da legalidade e proporcionalidade.
A regulamentação é voltada principalmente para órgãos federais, como a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, além de forças estaduais que utilizam recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. A ideia é uniformizar práticas e garantir a segurança da informação, prevenindo o acesso indevido e o vazamento de dados sensíveis.
No contexto prisional, a portaria também autoriza o uso de IA para detectar e localizar celulares ou outros dispositivos emissores de radiofrequência dentro dos presídios, com a finalidade de bloquear sinais e permitir a apreensão dos aparelhos. O conteúdo armazenado em eletrônicos apreendidos também poderá ser acessado, desde que haja posterior fiscalização judicial.
A medida integra os esforços do governo para modernizar os mecanismos de combate ao crime, reforçando o uso da tecnologia de maneira controlada e com salvaguardas legais. (Foto: Ag. Senado; Fonte: Folha de SP)
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