Por 8 votos a 3, os ministros da Corte decidiram flexibilizar a aplicação do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Até então, o dispositivo determinava que empresas como Google, Meta (dona de Facebook, Instagram e WhatsApp) e outras plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso descumprissem uma ordem judicial de remoção.
Agora, com a nova interpretação, essas companhias passam a ter responsabilidade a partir do momento em que forem notificadas por usuários a respeito de conteúdos ilegais — independentemente de decisão judicial.
A reação das empresas foi imediata. A Meta, comandada por Mark Zuckerberg, afirmou em nota ao jornal O Estado de S. Paulo que a mudança “levanta preocupações sobre a liberdade de expressão e as milhões de empresas que usam nossos aplicativos para crescer seus negócios e gerar empregos no Brasil”.
O porta-voz da empresa declarou ainda que “enfraquecer o Artigo 19 do Marco Civil da Internet traz incertezas jurídicas e terá consequências para a liberdade de expressão, inovação e desenvolvimento econômico digital, aumentando significativamente o risco de fazer negócios no Brasil”.
O Google também expressou receio com os efeitos da decisão. A companhia alertou para possíveis impactos negativos tanto sobre a liberdade de expressão quanto sobre o funcionamento da economia digital, embora tenha dito estar disposta a dialogar e analisar a tese aprovada.
Ambas as empresas vinham se posicionando contra o julgamento desde o ano passado. Em dezembro, a Meta já havia publicado uma nota enfatizando que “nenhuma grande democracia no mundo jamais tentou implementar um regime de responsabilidade para plataformas digitais semelhante ao que foi sugerido até aqui no julgamento no STF”.
Apesar da resistência das gigantes de tecnologia, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a decisão buscou respeitar ao máximo a liberdade de expressão.
“O tribunal esperou, e por alguns anos, que houvesse o procedimento legislativo do Congresso Nacional, mas nós não temos a faculdade de deixarmos de julgar alguma questão pela ausência indefinida de lei”, afirmou Barroso ao justificar o avanço do julgamento.
Com a nova regra, o marco de responsabilidade muda: plataformas digitais poderão ser acionadas judicialmente assim que forem notificadas sobre conteúdos potencialmente ilegais, sem a exigência de ordem judicial prévia — alterando de forma significativa a dinâmica da internet brasileira. (Foto: PixaBay; Fonte: Estadão)
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