A TV Globo entrou com um pedido na Justiça para que a herança de Fernando Vanucci, falecido em 2020, pague uma dívida de 1,6 milhão de reais referente a uma multa de rescisão contratual não quitada. Vanucci foi demitido da emissora em 1998, após ser flagrado comendo biscoitos ao vivo.
A família do jornalista não se opôs à reserva dos valores, mas a Justiça rejeitou a solicitação da Globo para a transferência imediata do montante, que se encontra depositado judicialmente. Vale ressaltar que o valor arrecadado não chega nem a 10% do total da dívida, e um imóvel de Vanucci foi leiloado para ajudar no pagamento.
Fernando Vanucci, um dos maiores nomes do jornalismo esportivo brasileiro, se tornou alvo de uma ação judicial movida pela Globo, que busca penhorar um imóvel registrado em nome de seu espólio para garantir o pagamento da multa. O processo, que tramita na 39ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, alega fraude processual.
De acordo com a emissora, Vanucci teria transferido imóveis para outras pessoas durante a ação, a fim de impedir a execução da sentença. O valor solicitado pela Globo para execução é de 750 mil reais, relacionado ao imóvel em Santana do Parnaíba, região da Grande São Paulo.
A disputa remonta a 1999, quando Vanucci foi demitido da Globo por desrespeitar cláusulas contratuais, especialmente uma que proibia o comportamento desleixado ao vivo. Durante sua carreira, ele foi apresentador de programas como “Esporte Espetacular” e “Globo Esporte” e também chegou a ser folguista do “Jornal Nacional”.
Após sua demissão, a Globo iniciou a ação judicial alegando quebra de contrato. Mesmo após diversos recursos, a emissora saiu vitoriosa em todas as instâncias.
Além da pessoa física de Vanucci, a empresa de produção Penta Vídeo Comunicações também foi processada. A Globo acusa Vanucci de tentar ocultar bens e transferir a titularidade de imóveis para evitar o cumprimento da sentença. Um dos imóveis, registrado em nome do jornalista e sua esposa, foi identificado como parte dessa tentativa de fraude.
Em 2019, um ano antes da morte de Vanucci, a Justiça autorizou a execução de parte da dívida, com a ordem de que o imóvel fosse penhorado para garantir o pagamento. O desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, responsável pelo julgamento, afirmou:
“Dá-se provimento parcial do recurso, apenas podendo permitir a averbação da existência desta ação junto à matrícula do imóvel.” No entanto, ainda não há definição sobre a venda ou leilão do bem. E mais: Aposentados e pensionistas do INSS começam a receber 13º a partir de hoje (25). Clique AQUI para ver. (Foto: reprodução; Fontes: Veja; Notícias da TV)