O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nessa quarta-feira (11) o julgamento de dois recursos que discutem a responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de conteúdos ofensivos ou que incitem ódio, sem a necessidade de ordem judicial. Clique AQUI e APOIE nosso trabalho.
Único a votar nesta sessão, o ministro Luiz Fux, relator de um dos casos, afirmou que a regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que só permite a responsabilização dos provedores de aplicativos se descumprirem decisão judicial de remoção é inconstitucional, pois, na sua visão, dá uma espécie de ‘imunidade civil’ às empresas.
Após o voto do ministro, o segundo nesse sentido, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso (presidente). Na sessão anterior, o ministro Dias Toffoli, relator do outro caso, também votou para invalidar a regra.
Obrigação de remoção imediata
Fux considera que conteúdos ilícitos ou ofensivos devem ser removidos assim que as plataformas forem ‘notificadas’. O objetivo, segundo ele, é evitar que as postagens viralizem, ou seja, ganhem visibilidade e atinjam de forma grave a reputação das pessoas.
Para o ministro, a regra privilegia visualizações, o que aumenta o volume de ganhos com publicidade, em detrimento das pessoas.
O ministro propôs que as empresas sejam obrigadas a remover conteúdos ofensivos à honra ou à imagem e à privacidade, caracterizadoras de crimes (injúria, calúnia e difamação) assim que foram notificadas.
Nessa hipótese de Fux, o ônus de levar o caso à Justiça deve ser invertido, e o conteúdo denunciado só poderá ser republicado com autorização judicial.
Segundo ele, a indenização por demora na retirada de conteúdo ofensivo é apenas um “prêmio de consolação” para o usuário que teve sua honra atingida de forma grave. Por outro lado, pode se transformar em recompensa para o infrator, com os lucros gerados pela exposição indevida.
Fux diz que redes sociais devem ser responsáveis pelos conteúdos postados pelos usuários: “Eu defendo a remoção imediata, não em prazo razoável. Notificou, tira. Quer botar de novo? Judicializa”, afirmou o ministro do STF.
➡ Assista ao #Edição18 na #GloboNews:… pic.twitter.com/tDl9qKjdO7
— GloboNews (@GloboNews) December 11, 2024
Monitoramento ativo
Se o conteúdo gerado por terceiros veicular discurso de ódio e outros crimes citados pelo ministro, Fux defende que as plataformas façam ‘monitoramento ativo’ e retirem o conteúdo do ar imediatamente, sem necessidade de notificação.
Casos concretos
No RE 1037396 (Tema 987 da repercussão geral), relatado pelo ministro Dias Toffoli, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. questiona decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou a exclusão de um perfil falso da rede social.
Já o RE 1057258 (Temas 533), relatado pelo ministro Luiz Fux, o Google Brasil Internet S.A. contesta decisão que a responsabilizou por não excluir do Orkut uma comunidade criada para ofender uma pessoa e determinou o pagamento de danos morais. Nos dois casos, os relatores rejeitaram os recursos apresentados pelas empresas. Clique AQUI e APOIE nosso trabalho. E mais: Justiça Eleitoral arquiva processo baseado em delação de operador da CCR. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Fonte: STF)