Fuga em Mossoró: Defensoria Pública quer câmera corporal em policiais que buscam fugitivos

direitaonline



A Defensoria Pública da União (DPU) enviou dois ofícios na terça-feira (20) ao juiz corregedor e ao diretor da Penitenciária Federal em Mossoró, no Rio Grande do Norte (RN), recomendando o uso de câmeras corporais por “todos” os agentes policiais envolvidos nas buscas pelos fugitivos do Presídio Federal de Mossoró. A DPU também pediu a realização imediata de exame de corpo de delito e audiência de custódia após a captura.

As buscas pelos criminosos que fugiram da Penitenciária Federal de Mossoró completaram uma semana nessa quarta (21). A fuga de Rogério da Silva Mendonça, de 35 anos, e Deibson Cabral Nascimento, 33 anos, ambos ligados ao Comando Vermelho, é a primeira registrada na história do sistema penitenciário federal, criado em 2006.
A DPU ainda sugeriu o uso das câmeras corporais no transporte dos custodiados de volta à Penitenciária Federal e em eventual trajeto para realização do exame de corpo de delito e da audiência, caso não sejam realizados esses procedimentos nas instalações da própria unidade prisional.

A área no entorno da penitenciária é extremamente complexa e dificulta a ação dos policias para recapturar os foragidos.

“Tais providências se fazem necessárias para que sejam assegurados aos presos o respeito à integridade física e moral, além do efetivo exercício da ampla defesa e do devido processo legal e do fundamento principal da nossa República Federativa, que é a dignidade da pessoa humana”, destacam, no ofício, a defensora pública-chefe da unidade da DPU em Mossoró, Rogena Ximenes, e a secretária de atuação no Sistema Prisional (SASP) da DPU, Letícia Torrano.

Ximenes disse que o Estado é responsável por garantir os direitos fundamentais daqueles que estão foragidos.
“Apesar de já terem sentenças definidas para cumprirem, a audiência de custódia tem o papel de verificar se houve maus tratos, tortura ou qualquer dano à integridade física e mental, além de certificar a regularidade da captura. Independentemente da repercussão criminal, o Estado deve proteger a vida dessas pessoas, mantendo a dignidade humana como princípio primordial”, destacou.

Ela também pontua que os pedidos da DPU, “em conformidade com a Lei Complementar nº 80 de 1994 e com a Constituição Federal, refletem o compromisso com o Estado Democrático de Direito”, o que quer dizer que, além da participação democrática eleitoral, diz o órgão, “todos os cidadãos tem a real proteção e garantia efetiva dos direitos fundamentais e instituições que garantam o exercício dos direitos básicos, tais como integridade física, vida, saúde, entre outros”.

“Embora a pessoa presa fique privada de sua liberdade, não perde os demais direitos; e as instituições, sobretudo as que custodiam a liberdade, como as Penitenciárias e as Forças Policiais, são obrigadas a respeitar a Constituição, que garante tais direitos, podendo ser responsabilizados os entes e agentes públicos em caso de omissão ou atuação irregular”, conclui. E mais: Ex-presidente Bolsonaro fica em silêncio em depoimento: “investigação é semi-secreta”. Clique AQUI para ver. (Foto: divulgação; Fonte: DPU)

Gostou? Compartilhe!
Next Post

Estatal chinesa arremata 500 mil barris de petróleo do pré-sal

A petrolífera chinesa CNOOC foi a vencedora do processo de venda direta realizado pela estatal ‘Pré-Sal Petróleo’ (PPSA) nessa quarta-feira (21). Foram arrematados 500 mil barris de petróleo. É a terceira carga da União comercializada conforme o contrato de partilha de produção do Bloco de Sépia, na Bacia Sedimentar de […]