O julgamento da ação apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT, de Ciro Gomes), que busca esclarecer os limites da atuação das Forças Armadas, teve início nesta sexta-feira (29) no Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro Luiz Fux, do STF, emitiu seu voto, propondo uma interpretação específica da Constituição e da legislação que regula as Forças Armadas, destacando que tais normas não permitem que o Exército intervenha nos poderes Legislativo, Judiciário ou Executivo, nem conferem aos militares a função de ‘poder moderador’.
O termo (‘Poder Moderador) vem do período monárquico do Brasil, estabelecido na primeira Constituição (de 1824), no qual o Imperador exercia esta função de ‘moderar’ eventuais conflitos entre os poderes.
O processo está em andamento no STF em ambiente virtual e a previsão é de que seja concluído até 8 de abril.
Luiz Fux ressaltou que o emprego das Forças Armadas para a “garantia da lei e da ordem” destina-se a lidar excepcionalmente com situações de grave e concreta violação à segurança pública, após o esgotamento de outros mecanismos de preservação da ordem.
Ele enfatizou que o comando das Forças Armadas é um poder limitado, excluindo qualquer interpretação que permita sua utilização para interferências indevidas no funcionamento independente dos outros Poderes. O controle sobre as Forças Armadas, segundo o ministro, está vinculado às competências materiais atribuídas pela Constituição ao presidente da República.
Em resposta a uma ação movida pelo PDT em 2020 contra uma “eventual intervenção militar”, Luiz Fux já havia emitido uma decisão liminar, estabelecendo que a prerrogativa do presidente de autorizar o emprego das Forças Armadas não pode ser direcionada contra os outros dois poderes.
À época, o ex-PGR Augusto Aras chegou a afirmar em uma entrevista que as Forças Armadas poderiam agir se “um poder invade a competência de outro”. Depois, porém, soltou uma nota para afirmar ter sido mal interpretado.
O PDT decidiu então recorrer ao STF contra o dispositivo constitucional e também contestou um trecho da lei 97/1997, que regula as Forças Armadas e replica o trecho da Constituição.
Ambos os textos afirmam que as Forças Armadas estão sob “autoridade suprema do presidente da República e destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
O voto de Luiz Fux conclui que a interpretação do artigo 142 rejeita a ideia de uso das Forças Armadas como árbitro: “Ante o exposto, a exegese do artigo 142 em comento repele o entendimento de uso das Forças Armadas como árbitro autorizado a intervir em questões de política interna sob o pretexto de garantir o equilíbrio ou de resolver conflitos entre os poderes, uma vez que sua leitura deve ser realizada de forma sistemática com o ordenamento pátrio, notadamente quanto a separação de poderes, adotada pela própria Constituição de 1988, não havendo que se falar na criação de um poder com competências constitucionais superiores aos outros, tampouco com poder de moderação”, finaliza. (Foto: STF; Fontes: Folha de SP; CNN)