Alexandre de Moraes mandou retirar do ar, nessa terça-feira (18), dois vídeos e dois textos jornalísticos do jornal Folha de SP com afirmações de Jullyene Lins, ex-mulher do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). O jornal chamou a decisão de “censura”. Clique AQUI para ver a reportagem.
A medida atendeu a um pedido feito pela defesa de Lira e abrange vídeo de uma entrevista feita pela Folha em 2021 com Jullyene, outro da Mídia Ninja, uma reportagem do portal Terra e outra do Brasil de Fato sobre o caso.
Na entrevista à Folha, feita em Alagoas em 2021, a ex-mulher de Lira disse que o parlamentar, então candidato à presidência da Câmara, a agrediu fisicamente e depois a ameaçou para que mudasse o seu depoimento no processo em que afirmou ter sido agredida pelo deputado, em 2006. Após esse recuo, Lira foi absolvido em 2015.
Moraes fixou um prazo de duas horas para a remoção, o que inclui “qualquer postagem com conteúdo veiculando matéria idêntica a dos URLs acima mencionados, sob pena de multa diária de R$ 100 mil”.
De acordo com o jornal, a decisão de Moraes tem o mesmo conteúdo de “outras determinações suas voltadas a perfis de influenciadores bolsonaristas”.
Isso porque ministro afirma que “não há, no ordenamento jurídico, direito absoluto à liberdade de expressão” e que “não há direito no abuso de direito”.
O ministro também repete que “a Constituição Federal consagra o binômio ‘liberdade e responsabilidade’, não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado”.
Além disso, afirma que não é permitida “a utilização da liberdade de expressão como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”.
“Liberdade de expressão não é Liberdade de agressão! Liberdade de expressão não é Liberdade de destruição da Democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias! Liberdade de expressão não é Liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos!”, escreve.
“Assim, em juízo de cognição sumária, se torna necessária, adequada e urgente a interrupção de propagação dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática mediante bloqueio de contas em redes sociais, com objetivo de interromper a lesão ou ameaça a direito”, acrescenta o ministro. (Foto: TSE; Fonte: Folha de SP)