Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência de conciliação para assegurar que a decisão da Corte que declarou inconstitucional o chamado ‘orçamento secreto’ esteja sendo integralmente cumprida. A audiência será em 1°/8, às 10h, na Sala de Audiências do STF, e será conduzida pelo próprio relator.
Foram convocados o procurador-geral da República, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), o ministro-chefe da Advocacia Geral da União (AGU), os chefes da Advocacia do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e o advogado do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, em que foi tomada a decisão.
Orçamento
Na definição do Supremo, o orçamento secreto consiste no uso ampliado das ‘emendas do relator-geral’ do orçamento para incluir novas despesas públicas ou programações no projeto de lei orçamentária anual da União.
Em dezembro de 2022, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade dessa prática, por violar os princípios constitucionais da transparência, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade por serem anônimas, sem identificação do proponente e clareza sobre o destinatário.
Em abril deste ano, após informações trazidas pela Associação Contas Abertas, pela Transparência Brasil e pela Transparência Internacional de que as determinações do STF estariam sendo descumpridas, o relator requereu informações aos presidentes da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, além do PSOL.
Comprovação
No despacho que convocou a audiência, Dino afirmou que, até o momento, não “houve comprovação cabal” nos autos do pleno cumprimento da decisão do STF quanto à adoção de medidas que garantam a publicidade e a transparência dos dados referentes a serviços, obras e compras realizadas com as verbas públicas relativas às emendas do relator (identificadas com a rubrica RP-9), bem como a identificação dos solicitadores e dos beneficiários.
O relator frisou que todas as práticas viabilizadoras do orçamento secreto devem ser definitivamente afastadas, não importando a embalagem ou o rótulo (RP 2, RP 8, “emendas pizza”). “A mera mudança de nomenclatura não constitucionaliza uma prática classificada como inconstitucional pelo STF”, disse. E mais: Acusados de tentar sequestrar Moro são mortos pelo PCC em prisão de SP. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Fonte: STF)