Autoridades brasileiras estão em espera desde o dia 17 de julho pela liberação das imagens gravadas por câmeras de segurança do Aeroporto Fiumicino, em Roma, que registraram as alegadas agressões perpetradas por três cidadãos brasileiros ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Contudo, o processo encontra-se estagnado desde o final de julho. A equipe de reportagem do jornal Estadão visitou o aeroporto, cujos arredores estão sob a vigilância de diversas câmeras de segurança.
O encaminhamento das imagens segue o protocolo delineado em um acordo entre Brasil e Itália, firmado em 1993.
Conforme o tratado, as evidências somente podem ser transmitidas após uma análise de natureza “técnico-jurídica” por parte do sistema judiciário local. Além disso, o país detentor das informações tem o direito de recusar o envio caso caracterize o caso como “crime político”.
Parte do acordo estabelece que a colaboração pode ser rejeitada “se o fato tipificado no processo for considerado, pela Parte requerida, crime político ou crime exclusivamente militar”, conforme menciona um trecho do documento, que foi validado no Brasil por meio do decreto nº 862 de 1993. Importante ressaltar que o acordo não estabelece prazos definidos para a transmissão das provas.
A transferência das imagens é considerada um passo crucial para a conclusão do inquérito conduzido no Brasil em relação ao incidente.
Discrepâncias entre o depoimento prestado por Moraes e o depoimento apresentado pelos supostos agressores têm surgido, tornando a análise das imagens uma etapa fundamental para a determinação dos fatos.
A Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) do Ministério da Justiça brasileiro solicitou as informações em questão em 17 de julho.
Atualmente, o caso encontra-se sob avaliação pelo sistema judiciário italiano, aguardando parecer do Ministério Público. O processo permanece em pausa, conforme explicou Augusto de Arruda Botelho, advogado e titular da SNJ.
Para que as evidências retidas pelas autoridades italianas possam ser utilizadas pela Justiça brasileira, é necessário que o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), um órgão subordinado à SNJ, encaminhe o pedido.
Uma vez na Itália, é praxe que a requisição passe pelo escrutínio do sistema judiciário local, sendo então autorizado o envio das provas.
Além das circunstâncias de crime político ou militar, há outras situações nas quais o país detentor das provas pode negar o compartilhamento das informações.
Isso ocorre, por exemplo, quando há o risco de discriminação das partes envolvidas em função de características como raça, religião, gênero, nacionalidade, opiniões políticas ou condições pessoais. Além disso, a recusa também é possível caso o pedido viole a legislação do país detentor das provas, dentre outras considerações.
O Estadão enviou um repórter ao local, que mostrou que o aeroporto é repleto de câmeras. Assista abaixo!
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