Uma discussão envolvendo Alexandre de Moraes e o advogado criminalista Alberto Toron, ocorrida esta semana, intrigou o meio jurídico e fez a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestar.
Em uma sessão da 1ª turma do Supremo Tribunal Federal, presidida por Moraes, o ministro negou sustentação oral ao jovem advogado Gustavo Mascarenhas, em um agravo regimental.
O magistrado invocou o regimento interno do STF ao recusar o pleito. Integrante do Conselho Federal da OAB, Alberto Toron, 65 anos, pediu a palavra e argumentou que a Lei nº 14.365/22 regulou a matéria em sentido oposto ao regimento interno do Supremo. Por essa ótica, Mascarenhas poderia falar.
“Ambas as leis tratam do mesmíssimo assunto, só que uma é posterior à outra”, ponderou Toron, argumentando que a lei aprovada por último deveria prevalecer.
Moraes tentou interrompê-lo e pôr fim ao assunto: “Agradeço, doutor”. Toron prosseguiu: “Esse critério da cronologia deveria prevalecer”.
O ministro, então, retomou a palavra: “Doutor, por favor… Prevalece o princípio da especialidade que rege a lei, rege o regimento do Supremo Tribunal Federal. Se toda vez que houver um agravo regimental, Vossa Excelência, sabendo que não há sustentação oral, vier à tribuna, nós realmente vamos complicar a questão. Já é pacífico isso”.
Toron finalizou: “Subo à tribuna, com todo o respeito, para dizer uma última coisa: este tema é da maior relevância. O tribunal só se eleva ouvindo outras vozes”.
Alexandre de Moraes agradeceu ao advogado por encerrar o discurso, olhou para seus pares na Corte e finalizou: “A turma mantém o posicionamento sobre não cabimento de sustentação oral por unanimidade”. Assista abaixo!