Dino suspende multa de R$ 1 milhão a sindicato de professores do DF

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta sexta-feira (7) para suspender a multa diária de R$ 1 milhão imposta ao Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF) pelo Tribunal de Justiça do DF (TJ/DF), no contexto do dissídio de greve da categoria, que começou no dia 2 de junho de 2025.

De acordo com o magistrado, a penalidade fixada pela Justiça local ultrapassa os limites da razoabilidade e proporcionalidade, além de comprometer de forma grave a liberdade sindical. Em sua decisão, Dino afirmou que a sanção “deve ser reavaliada com base nos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, adequação e menor onerosidade”.

A paralisação foi aprovada em assembleia da categoria no fim de maio e teve início no começo de junho. O movimento reivindica, entre outras pautas, a regularização de repasses de contribuições previdenciárias de professores temporários ao INSS, que estariam sendo descontadas nos contracheques, mas não informadas aos sistemas do governo federal desde outubro de 2022.

Diante da greve, o governo do Distrito Federal ajuizou dissídio coletivo no TJ/DF. A relatora do caso, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, considerou o movimento abusivo, determinou sua interrupção imediata, autorizou o corte de ponto dos servidores e impôs a multa milionária ao sindicato em caso de descumprimento da ordem.

O Sinpro-DF recorreu ao Supremo argumentando que a paralisação se deu em resposta a uma conduta ilícita do Poder Executivo local. A entidade afirma que a omissão nos repasses ao INSS prejudica diretamente milhares de profissionais da educação e fere direitos fundamentais.

Além disso, o sindicato alegou que a decisão do TJ/DF violou entendimentos consolidados do STF, como o Tema 531, que impede o desconto dos dias paralisados quando a greve decorre de irregularidades do ente público, e a ADIn 5.941, que estabelece a obrigatoriedade de proporcionalidade na aplicação de sanções, especialmente multas.

A entidade também argumentou que a multa imposta desconsidera completamente sua realidade financeira, podendo inviabilizar seu funcionamento e atuação em defesa da categoria.

Ao analisar os argumentos, o ministro Flávio Dino considerou que a multa estabelecida “configura sanção desproporcional e irrazoável”, especialmente por não levar em conta a capacidade econômica do sindicato. Segundo ele, o caráter da penalidade ultrapassa o objetivo coercitivo — aceito constitucionalmente — e adquire um viés punitivo, o que contraria decisões anteriores da Suprema Corte.

“A manutenção de uma multa de tal magnitude tem o condão de paralisar financeiramente a entidade sindical, obstaculizando sua função constitucional de representação e defesa dos direitos coletivos da categoria”, escreveu Dino.

O ministro também destacou que medidas coercitivas, conforme previsto na ADI 5.941, devem sempre observar os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade, para não inviabilizar o exercício legítimo do direito de greve.

Na liminar, Dino determinou que a desembargadora relatora do caso no TJ/DF forneça, em até 10 dias, explicações detalhadas sobre os fundamentos que levaram à fixação da multa e à declaração de abusividade da greve. Já o governo do Distrito Federal terá um prazo de cinco dias para se manifestar sobre os atrasos nos repasses ao INSS e informar quais providências estão sendo tomadas para a regularização.

A decisão do STF reforça a necessidade de equilíbrio entre a preservação do direito de greve e a imposição de medidas judiciais que não inviabilizem financeiramente as entidades representativas dos trabalhadores. E mais: Papa Leão XIV recebe Javier Milei no Vaticano. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Fonte: Migalhas)

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