Lava Jato: Dino mantém decisão do CNJ que afastou desembargadores do TRF-4

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Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que afastou do cargo os desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Os magistrados atuaram na Operação Lava Jato e respondem a uma reclamação disciplinar no CNJ. Baixe a decisão de Dino na íntegra -> decisao dino trf4

Em abril, eles foram afastados por decisão individual do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, mantida pelo plenário do órgão. No Mandado de Segurança (MS) 39701, os desembargadores alegam que não há fato grave ou recente que justifique o afastamento e, por isso, pediram a concessão de liminar para retornar ao exercício de suas funções.

Em análise preliminar do caso, Flávio Dino não verificou ilegalidades na decisão do CNJ e escreveu que o caso está relacionado a fatos recentes e à conduta funcional dos magistrados.

Ao negar o pedido, ele alegou a necessidade da atuação do CNJ em razão do cenário de anulação de processos envolvendo a Lava Jato. A seu ver, cabe ao órgão adotar medidas que evitem novas nulidades processuais causadas por má conduta de magistrados.

Dino explicou, ainda, que poderá reavaliar a sua decisão após o CNJ concluir o julgamento, que pode resultar na abertura de um processo administrativo contra os desembargadores.

O caso
Os desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz recorreram ao STF contra decisão do CNJ que os afastou de suas funções no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A defesa diz que a ordem do CNJ é excessiva, ilegal, inconstitucional e inadequada. Os magistrados são defendidos pelo advogado Nefi Cordeiro, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“O afastamento de desembargadores federais que nunca tiveram em sua vida profissional qualquer registro de fato desabonador, não só configura afronta à independência judicial, como põe em xeque o próprio Estado Democrático de Direito”, sustentou a defesa dos magistrados.

O recurso, chamado de mandado de segurança, foi apresentado pela defesa dos desembargadores dois dias depois de o CNJ manter o afastamento que havia sido determinado pelo corregedor nacional Luís Felipe Salomão.

A maioria dos conselheiros do CNJ manteve o afastamento dos dois desembargadores que atuaram em processos da Lava Jato ordenado pelo corregedor nacional.

“Não se pode pela via disciplinar controlar a decisão judicial, que precisa ser prolatada pela livre consciência e convencimento judicial. Pressupor desrespeito por julgar feito não suspenso, é impedir a livre atuação julgadora”, sustenta a defesa.

A decisão de Salomão foi tomada na esteira de um procedimento que apura supostas ‘irregularidades’ na condução de processos, especialmente em acordos de leniência e de colaboração premiada. Salomão alegou “gravidade dos fatos e indícios levantados pela Corregedoria” ao afastar os magistrados.

O afastamento se deu por causa de um suposto descumprimento de decisão do STF. Em julgamento da 8ª Turma do TRF-4, os desembargadores teriam burlado determinação do ministro Dias Toffoli ao aprovar a suspeição do então juiz da Lava Jato, Eduardo Fernando Appio.

A suspeição havia sido determinada por Loraci e referendada por Thompson Flores e Danilo Pereira Júnior (atual juiz da Lava Jato e que, à época, atuou no tribunal como juiz convocado). E mais: Ministro da Justiça comemora resultado das audiências de custódia: “muita gente que não precisava ser presa estava sendo”. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Fonte: STF)

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