Deputado do PL é condenado a pagar R$ 2 milhões por ‘incentivar atos antidemocráticos’

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A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o deputado General Girão (PL-RN) a indenizar em R$ 2 milhões por danos morais coletivos, devido ao incentivo a atos realizados em frente a um quartel do Exército.

A decisão, proferida pelo juiz Janilson de Siqueira, da 4ª Vara Federal, também determinou que o parlamentar exclua publicações feitas em suas redes sociais. O magistrado atendeu a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF) apresentada nesta sexta-feira (10). Ainda cabe recurso.



Na ação iniciada em abril de 2023, o MPF argumentou que o deputado publicou conteúdos nas redes sociais que promoviam ‘ações contra a ordem democrática’, incluindo o incentivo à manutenção de um acampamento em frente ao 16° Batalhão de Infantaria Motorizada, em Natal.

Segundo os procuradores, as ações de Girão não se enquadram como liberdade de expressão ou imunidade parlamentar. “Em postagem feita um mês antes da invasão dos prédios do Supremo Tribunal Federal (STF), do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, o réu já instigava a violência contra as instituições, especialmente o Congresso”, aponta a denúncia.



Além disso, o MPF destacou o papel de Girão, deputado federal e general da reserva, como ‘articulador e motivador’ das práticas ilícitas. “A vontade do réu em ver a concretização de um golpe de Estado, como se sabe, quase se consumou pouco mais de um mês de tal postagem, havendo nexo de causalidade entre conduta e dano”, afirmaram os procuradores.

A defesa do parlamentar afirmou que o processo do MPF representa “perseguição ideológica” e argumentou que não há evidências de que Girão tenha “contribuído, articulado ou participado dos atos ocorridos no dia 8 de janeiro, sendo que nenhuma postagem configurou violência contra as instituições”.



O juiz, entretanto, considerou que as ações de Girão “afrontaram o regime democrático de direito”, colocando em dúvida a legitimidade do processo eleitoral e a atuação do Poder Judiciário. O magistrado destacou que o deputado promoveu “discurso de ódio” contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e as instituições, além de divulgar informações falsas sobre as eleições, incitando “subversão contra a ordem democrática”.

Na decisão, o juiz enfatizou que tais condutas violam os princípios constitucionais e são ainda mais graves considerando que Girão foi eleito democraticamente, jurando defender as instituições e o pluralismo.



A mesma decisão responsabilizou a União, determinando o pagamento de R$ 2 milhões em indenização devido a uma nota emitida por comandantes militares, que incentivava acampamentos, segundo a Justiça.

A União também foi obrigada a realizar uma cerimônia pública de desculpas, com ampla divulgação e participação dos comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.



Além disso, o estado do Rio Grande do Norte e a prefeitura de Natal foram condenados a pagar R$ 1 milhão pela omissão em adotar medidas contra os atos antidemocráticos ocorridos na capital. (Foto: Ag. Câmara; Fonte: G1)

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