Os contribuintes já podem utilizar função de declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. Com om a ferramenta, é possível recuperar os dados da declaração do ano anterior. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital. De acordo com a Receita Federal, quem usa a funcionalidade da declaração pré-preenchida tem menos chance de errar o preenchimento e cair na malha fina, o que leva, inclusive, à possibilidade de receber a restituição mais rapidamente.
Outra inovação do Imposto de Renda deste ano é a possibilidade de preencher a declaração em múltiplas plataformas. O contribuinte tem as opções do aplicativo Meu Imposto de Renda (clique aqui para abrir), para tabletes e celulares; o programa gerador do imposto de renda para computadores e o preenchimento on-line, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC (clique aqui para ver). É possível começar em uma plataforma e concluir em outra.
O envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2022 começou no dia 7 de março e vai até 29 de abril. Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.
A estimativa da Receita Federal é de que 31,7 milhões de contribuintes enviem a declaração neste ano. Até às 11h desta segunda-feira (14/03), a Receita Federal havia recebido 3.020.369 declarações.
A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado. Também devem fazer a declaração, os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.
Independente da renda, a declaração é obrigatória ainda para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.
Restituição
O pagamento do primeiro lote da restituição do Imposto de Renda deste ano será no dia 31 de maio, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei. O cronograma segue em 30 de junho (segundo lote), 29 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote). Os que enviarem a declaração primeiro, recebem a restituição também nos primeiros lotes.
Neste ano, o contribuinte pode informar sua chave Pix para recebimento da restituição. No entanto, essa chave precisa ser, necessariamente, o CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas.
As outras opções de crédito em contas correntes e poupanças seguem valendo. Para quem tem imposto a pagar, poderá parcelar em até oito vezes e o pagamento também pode ser feito via Pix.
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