Mesmo condenada, Débora Rodrigues pode não ter de voltar à prisão

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria condenar a cabeleireira Débora Rodrigues a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro; ela foi fotografada escrevendo de batom na estátua da Justiça em frente ao tribunal.

Embora a pena tenha sido estabelecida, a prisão de Débora pode não ser cumprida em regime fechado, uma vez que ela segue em prisão domiciliar. O julgamento foi marcado por uma disputa sobre a extensão da pena e a divergência entre os ministros quanto à aplicação das sentenças.

O voto do ministro Luiz Fux, que foi favorável à condenação, sugeriu uma pena reduzida, enquanto os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia defenderam que a ré deveria ser punida pelos cinco crimes pelos quais foi acusada.

Moraes e Zanin concordaram com a pena de 14 anos, mas o voto de Zanin indicou uma menor duração, enquanto Cármen Lúcia fez questão de manter o valor de 14 anos. Em paralelo, o ministro Fux propôs uma pena consideravelmente mais branda, de apenas um ano e seis meses, o que foi rejeitado pela maioria da Turma.

No entanto, embora Débora tenha sido oficialmente condenada, ela continuará em prisão domiciliar. O ministro Moraes argumentou que o tempo de prisão já cumprido, somado ao bom comportamento e à remição de pena por meio do trabalho na prisão, justificam a progressão para o regime semiaberto.

A ré, que cumpriu 2 anos e 11 meses de prisão (mais do que a pena dada por Fux, por exemplo) e obteve remição por seu desempenho, é mãe de menores, fator que também influenciou a decisão do STF de manter a prisão domiciliar. Como já cumpriu mais de um sexto da pena, Débora poderá progredir de regime, mas essa decisão só ocorrerá quando o acórdão do STF for publicado.

A defesa de Débora, por meio de seu advogado Hélio Júnior, anunciou que recorrerá da sentença. O advogado argumentou que a condenação de Débora foi baseada em premissas que desconsideram a falta de provas concretas de sua participação nos crimes, incluindo a ausência de adesão voluntária aos atos de vandalismo ou golpe de Estado. Ele ainda enfatizou a divergência de Fux, que sugeriu uma pena muito mais curta.

A situação de Débora Santos revela um contraste notável entre as penas propostas pelos ministros, evidenciando a tensão entre diferentes interpretações legais sobre os crimes cometidos no 8 de janeiro.

O caso também expôs a polarização política em torno das decisões do STF, especialmente após o pedido de vista de Fux, que foi realizado sob pressão de parlamentares e advogados que acusam a Corte de ser excessivamente rigorosa nas punições.

O julgamento do caso ainda não está encerrado. O processo só será concluído em 6 de maio, quando o STF decidirá formalmente sobre a execução da pena, e o resultado oficial será publicado após essa data. E mais: Fux procurou Moraes para ‘avisar’ que aplicaria pena menor a Débora Rodrigues. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Fonte: UOL)

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