Daniel Silveira (PTB-RJ) foi preso pela Polícia Federal na manhã desta quinta-feira (2) em Petrópolis, região serrana do Rio de Janeiro. A prisão ocorre um dia depois de o mandato de Silveira chegar ao fim. Ele se candidatou ao Senado pelo Rio de Janeiro, mas não se elegeu. Sem mandato, fica sem foro privilegiado.
A prisão foi determinada por Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que alegou descumprimento de medidas cautelares também definidas pelo tribunal – como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de usar redes sociais.
Na decisão, Moraes escreveu que Silveira agiu com “completo desrespeito e deboche” diante de decisões judiciais do STF, que danificou a tornozeleira eletrônica e continuou com ataques ao STF e ao Tribunal Superior Eleitoral, “colocando em dúvida o sistema eletrônico de votação auditado por diversas organizações nacionais e internacionais”.
Segundo reportagem do G1, a Polícia Federal realizou busca e apreensão na casa do ex-deputado, onde teriam sido encontrados R$ 270 mil. O portal R7, da Record, também fala em grande quantia encontrada. O motivo pode ser os recentes bloqueios de contas bancárias de Daniel também por ordem de Moraes.
Além de mandar a PF prender Silveira, o Ministro determinou: suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do ex-deputado; suspensão pelo Exército de certificados em nome de Silveira de registro de autorização para atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça; e cancelamento de todos os passaportes emitidos em nome do ex-parlamentar.
Perdão
Em maior do ano passado, o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro que concedeu graça constitucional à pena do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).
O decreto foi editado em 21 de abril, um dia após o deputado ter sido condenado pelo Supremo a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.
No parecer, Aras afirmou que a Constituição deu ao Presidente da República “ampla liberdade” para conceder perdão a condenações por meio do indulto e da graça.
“Não havendo disposição constitucional impeditiva da concessão de indulto ou graça individual anteriormente ao trânsito em julgado da decisão condenatória, compreende-se deter o chefe de Estado ampla margem de avaliação política para, por meio dos referidos institutos, definir o momento em que o perdão será conferido, ainda que inexista título condenatório definitivo”, argumentou.
Contudo, o procurador-geral disse que os efeitos do decreto presidencial não podem ser estendidos a outras penalidades, como a inelegibilidade para disputar as eleições do ano passado. “Nenhuma interferência surte, ademais, no tocante a eventual inelegibilidade decorrente da condenação, que poderá ser objeto de apreciação pela Justiça Eleitoral”, concluiu.
O parecer do procurador foi enviado ao STF após a ministra Rosa Weber solicitar a manifestação dos envolvidos nas ações de inconstitucionalidade movidas por partidos contra o decreto.
No início do mês, a Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou favorável à constitucionalidade do decreto. Segundo a AGU, o decreto foi feito dentro das prerrogativas constitucionais do presidente da República.
“Diante do exposto, tendo em vista que o decreto presidencial de 21 de abril de 2022 observou todos os parâmetros que lhe foram impostos pelo poder constituinte originário, não tratando de crimes vedados pela Constituição, entende-se que tal ato não padece de inconstitucionalidade, não havendo qualquer violação a direito fundamental”, diz o parecer.
A defesa de Silveira também pediu ao Supremo o reconhecimento da extinção da punibilidade de Daniel Silveira em função do decreto.
Segundo os advogados, o deputado também não pode ser alvo de medidas cautelares determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes em outro processo, como o uso de tornozeleira eletrônica, bloqueio de contas bancárias, entre outras.
“Portanto, considerando que há Decreto Presidencial válido e em vigor no tempo presente extinguindo a punibilidade do agravante em razão da concessão de graça, requer seja declarada extinta a punibilidade em razão da graça concedida e, por conseguinte, seja reconhecida a ineficácia de todas as medidas cautelares decretadas nos presentes autos, inclusive a sanção pecuniária contida na decisão agravada”, disse a defesa.
A partir do recebimento das manifestações, as ações contra o indulto ficarão prontas para julgamento, que ainda não foi marcado.