Saldo do saque-aniversário do FGTS começa a ser pago hoje (6)

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A partir desta quinta-feira (6), 12,1 milhões de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, que escolheram o modelo do saque-aniversário, começam a receber o saldo retido de suas contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A liberação dos recursos foi oficializada pelo governo federal por meio da Medida Provisória (MP 1.290), publicada recentemente.



Os depósitos serão divididos em duas etapas. Na primeira, entre os dias 6, 7 e 10 de março, serão distribuídos até R$ 3 mil por trabalhador, conforme o montante disponível em cada conta do FGTS. Já a segunda fase, destinada a quem tem valores acima desse limite, está prevista para os dias 17, 18 e 20 de junho, complementando o pagamento. Ao todo, R$ 12 bilhões serão injetados na economia, com R$ 6 bilhões em cada parcela.

O cronograma detalhado é o seguinte: em março, a primeira parte, limitada a R$ 3 mil, será automaticamente transferida para as contas registradas no aplicativo do FGTS.



Em junho, a segunda etapa liberará o restante para quem tinha direito a mais do que esse valor inicial. Dos beneficiados, cerca de 10 milhões receberão os recursos diretamente em suas contas bancárias vinculadas ao app, enquanto 2 milhões precisarão buscar o dinheiro em agências da Caixa Econômica Federal ou lotéricas, caso não tenham cadastro atualizado.



O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, criticou o sistema do saque-aniversário, argumentando que ele compromete a segurança financeira dos trabalhadores. “O FGTS é uma poupança individual destinada a amparar o trabalhador em momentos de desemprego, mas ele não pode acessá-la quando mais precisa”, afirmou Marinho. Ele destacou que, dos 9,5 milhões de pessoas aptas a receber o saldo, muitas têm parte dos recursos bloqueada por empréstimos bancários, reduzindo o valor disponível.

Dados apresentados pelo governo mostram que, desde 2020, o saque-aniversário movimentou R$ 142 bilhões do FGTS. Desse total, aproximadamente 66% foram direcionados a instituições financeiras devido a operações de crédito que usaram o fundo como garantia, enquanto apenas 34% chegaram efetivamente às mãos dos trabalhadores.



Hoje, 37 milhões de pessoas com contas ativas no FGTS aderiram a essa modalidade, e 25 milhões recorreram a antecipações de saque por meio de empréstimos. O fundo, no total, atende a 134 milhões de trabalhadores no país.

Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:

– Despedida sem justa causa;
– Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
– Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
– Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
– Suspensão total do trabalho avulso.



O Ministério do Trabalho e Emprego preparou um “Perguntas e Respostas” sobre a liberação do dinheiro que você confere abaixo na íntegra:

Quem não poderá sacar?
Após o dia 28 de fevereiro, data da publicação da MP, os trabalhadores optantes pelo Saque-Aniversário ou que vierem a optar pela modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.



Até quando vale a medida?
O benefício é válido para trabalhadores demitidos até a data da publicação da MP. Após o dia 28 de fevereiro, os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário não poderão usufruir da medida e seu saldo continuará retido.

O trabalhador precisa sair da modalidade do Saque-Aniversário para acessar os recursos retidos?
Não, precisa. O trabalhador pode continuar na modalidade do saque-aniversário. No entanto, após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que estão na modalidade do Saque-Aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.



O trabalhador comprometeu parte do seu saldo com empréstimos bancários, ele pode retirar o restante?
Sim, ele pode retirar o valor que não foi comprometido com empréstimos bancários. Já o trabalhador que comprometeu todo o seu saldo, não tem nada para receber.

O trabalhador que já está em outro emprego pode receber?
Sim, o trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido, mesmo que já tenha um novo emprego.



O trabalhador está na regra de transição da modalidade do Saque-Aniversário para o saque-rescisão, e foi demitido, mesmo assim ele recebe?
Sim, ele recebe, porque ainda está na regra de transição.

A MP muda alguma regra na Lei do Saque-Aniversário?
Não muda as regras da modalidade Saque-Aniversário. Apenas libera os recursos bloqueados de forma temporária.



O trabalhador tinha optado pela modalidade Saque-Aniversário, mas migrou para o Saque-Rescisão, porém, foi demitido na época em estava na modalidade do Saque-Aniversário, ele recebe?
Sim, ele recebe.

Como o trabalhador pode sacar?
Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador deve procurar os canais de atendimento da Caixa com seus documentos pessoais.



O trabalhador que não está cadastrado no aplicativo da Caixa, como ele pode receber os recursos e quais os documentos?
Podem ser sacados com cartão cidadão e senha nas lotéricas e nos terminais de caixa eletrônico do banco. Caso o trabalhador não tenha o cartão cidadão, é necessário procurar uma agência da Caixa portando documento pessoal e carteira de trabalho para sacar qualquer valor.

No caso específico do contrato rescindido pelo motivo “rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador”, o trabalhador tem direito a sacar?
Sim, tem direito a sacar 80% do saldo disponível.



Como saber quanto o trabalhador irá receber?
Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A. Acesse o site da CAIXA para orientações sobre o cadastramento no app FGTS

O pagamento será feito em duas parcelas e o governo vai liberar R$ 12 bilhões das contas do fundo. A primeira parcela vai ser paga entre 6 e 10 de março e será de até R$ 3 mil. A segunda parcela – para quem tem saldo remanescente acima de R$ 3 mil – será feita em junho.



Depois desses prazos, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido.

Quem receber terá de sair da modalidade?
Na quinta-feira (27), o Ministério do Trabalho e Emprego, corrigiu, por meio de nota, a informação dada pelo ministro Luiz Marinho. E quem receber o saldo retido nas contas não terá de deixar a modalidade saque-aniversário.
A medida provisória não altera as regras do saque-aniversário, apenas viabiliza a liberação temporária dos valores bloqueados. A liberação do saldo ocorre de forma excepcional e não altera a opção do trabalhador pelo saque-aniversário.



No entanto, após 28 de fevereiro de 2025, esta sexta-feira, aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória

Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
Criada em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador retirar parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo todo ano, no mês de seu aniversário.



Em contrapartida, o trabalhador não pode sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória, por até dois anos.

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Caso o dinheiro não seja retirado, ele é devolvido para as contas do FGTS em nome do trabalhador. E mais: Caiado revela com quem formará chapa em 2026. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Fonte: Valor Investe)

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