A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe presos de receber qualquer tipo de benefício social, a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória.
A medida é válida para presos em cumprimento de pena nos regimes fechado ou semiaberto. O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 3256/20 que não faz mudanças substantivas ao texto original, de autoria do ex-deputado Alexandre Frota.
No entanto, o novo texto determina a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da sentença. O relator, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE – foto abaixo), reforçou a importância da medida.
“Além de ser uma incongruência, a concessão de benefícios sociais a presos pode incentivar a prática de crimes, uma vez que ele pode utilizar o recurso para financiar atividades criminosas dentro e fora dos presídios”, pontuou.
Quando apresentou seu projeto, Frota justificou que presidiários devem ser excluídos de programas sociais do governo federal, por não haver sentido em conceder benefícios, como o auxílio emergencial ou o Bolsa Família, a quem não tem condições de gastá-los.
“Os presos em cumprimento de pena já recebem todo o necessário para sua sobrevivência e não têm a liberdade de comprar o que quiserem fora dos muros do sistema prisional. Este dinheiro poderia beneficiar outra família, que não tenha o mínimo para sua sobrevivência”, defende o parlamentar.
O projeto exclui da proibição o auxílio-reclusão, benefício atualmente pago aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão.