Carlos Bolsonaro explica ‘caso das joias’

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O vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) publicou um tuíte nesse domingo afirmando que o ex-presidente Jair Bolsonaro cumpriu “todas as recomendações” do Tribunal de Contas da União (TCU) no caso envolvendo as joias que recebeu de presente na época em que estava à frente do Palácio Planalto.

Na postagem, Carlos (o primeiro da família a falar) cita uma decisão do TCU para a defesa do pai. O vereador aponta que o entendimento sobre o que é ‘item de natureza personalíssima ou de consumo direto do presidente” mudou e que, a partir disso, Bolsonaro devolveu os presentes recebidos.

O ‘X’ da questão está na portaria 59, de novembro de 2018, assinada pelo então ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República de Michel Temer (MDB), o ex-deputado Ronaldo Fonseca.

No texto da portaria, presentes como “joias, semijoias e bijuterias” são descritos como bens de natureza personalíssima ou de consumo direto do recebedor, podendo assim fazer parte do acervo privado do presidente.

Já em 2021, uma nova portaria revogou a anterior, de 2018, e deixou de entender que “joias, semijoias e bijuterias” como itens de direito do recebedor, no caso, o então presidente.

Acontece que as joias das quais Bolsonaro e a ex-primeira-dama são acusados de ‘desviar’ foram recebidos ANTES da nova portaria, essa de 2021.

Além disso, Carlos explica que um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) de 15 de março de 2023 determinou que o ex-presidente restituísse à Caixa Econômica Federal e à Polícia Federal, o que foi feito com alguns itens.

 

O ex-presidente, de acordo com reportagens de veículos de imprensa, teria até recomprado presentes que chegaram a ser vendidos a leilão, como um relógio de luxo. Após readquirido, o artigo foi devolvido à União como exigido.

A partir da postagem de Carlos, uma reportagem do jornal O Globo questionou a teoria do filho do ex-presidente, dizendo que desde 2016 a Corte de Contas entende que apenas itens “personalíssimos” podem ser incorporados ao acervo privado dos presidentes e cita medalhas personalizadas, bonés, camisetas, gravata, chinelo e perfumes como exemplos, não permitindo joias.

Contudo, a Servidora federal concursada, jornalista (UFRJ), mestre em Sociologia (UnB) e assessora de comunicação Sarita Coelho reafirma que a portaria 59 é POSTERIOR ao acordo de 2016. A postagem dela também foi compartilhada por Carlos Bolsonaro. Confira!

 

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